Primeiro o chefe manda uma mensagem simples no grupo de WhatsApp da empresa, contando em quem pretende votar. Depois, começa a elogiar o candidato, pergunta o que os funcionários acham e sugere que seria “melhor para todo mundo” se ele ganhasse. Pode acontecer também de o trabalhador ser chamado para reuniões com candidatos apoiados pelo chefe e até mesmo ouve que determinado resultado eleitoral poderia afetar empregos ou benefícios. Afinal, qual a fronteira entre a conversa sobre política e o assédio eleitoral?

Naturalmente, nem toda conversa sobre eleições dentro do ambiente profissional caracteriza uma irregularidade, já que tanto empregadores quanto trabalhadores têm direito a suas opiniões políticas e à livre manifestação delas. O problema é quando a posição hierárquica ou a dependência econômica são usadas para tentar interferir na liberdade de escolha do funcionário. “Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente”, explica Leandro Saldanha, advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Estácio.

Vale perceber que a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita, do tipo “vote neste candidato”. Ameaças relacionadas ao emprego, promessas de vantagens, exigência de apoio, cobranças para participar de eventos de campanha ou distribuição de material político também podem entrar nessa análise. E o constrangimento não precisa acontecer dentro da empresa: mensagens enviadas pelo WhatsApp ou por outros meios digitais também podem servir para pressionar o trabalhador. “No assédio eleitoral, o chefe utiliza a posição de autoridade, a estrutura da empresa ou a própria relação de trabalho para tentar interferir na liberdade política do empregado”, reforça Saldanha.

DENÚNCIAS

Até 20 de setembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 472 denúncias relacionadas a assédio eleitoral nas eleições de 2026. No último pleito nacional, de 2022, foram cerca de 3,3 mil denúncias, volume muito superior ao registrado em 2018. Ou seja, cada vez mais eleitores vêm reconhecendo e denunciando a prática.

Na Justiça do Trabalho, o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) contabiliza 738 processos desde 2023. Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também mostra como o celular passou a fazer parte dessas ocorrências: entre 138 processos analisados no período de maio de 2023 a dezembro de 2025, o WhatsApp apareceu em 51 casos.

A própria legislação eleitoral reconhece o risco de utilização da relação de trabalho para interferir na escolha do eleitor. A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026, prevê que o uso da estrutura empresarial para constranger ou coagir trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica com o objetivo de obter vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico.

Na prática, portanto, não é necessário que o chefe diga literalmente em quem o funcionário deve votar para que uma situação mereça atenção. É preciso observar o contexto, a existência de pressão e, principalmente, se a posição de poder do empregador está sendo usada para tentar direcionar uma escolha que pertence exclusivamente ao eleitor.

PUNIÇÕES

As consequências variam conforme aquilo que foi praticado. “Não existe uma única punição automática para todo caso de assédio eleitoral. As consequências dependem da conduta praticada e podem ocorrer em diferentes esferas”, explica Saldanha.

Na área trabalhista, o caso pode resultar em responsabilização e indenização por danos morais. O Ministério Público do Trabalho também pode investigar a denúncia, buscar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.

Dependendo dos fatos, a conduta também pode produzir consequências na esfera eleitoral ou criminal. O Código Eleitoral, por exemplo, pune a oferta ou promessa de dinheiro ou vantagem com a finalidade de obter voto ou abstenção. Também considera crime utilizar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

E a pressão não precisa efetivamente mudar o voto do trabalhador para que seja relevante. No crime de coação previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, por exemplo, a utilização de violência ou grave ameaça é punível ainda que o objetivo pretendido não seja alcançado.

PROVAS

Se aquela mensagem no WhatsApp, áudio ou conversa com o chefe ultrapassou o debate político e pareceu uma cobrança ou tentativa de interferir no voto, uma das primeiras providências é preservar o que aconteceu. Leandro Saldanha explica que prints de conversas, mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, documentos e fotografias podem ajudar na apuração. Também é importante anotar datas, horários, quem estava presente e os nomes de possíveis testemunhas. “Não apague as mensagens. Em vez de guardar apenas uma frase isolada, vale preservar a conversa completa para que seja possível compreender o contexto em que aquela manifestação ocorreu”, recomenda.

E não é necessário esperar que a ameaça se concretize. “Uma ameaça de demissão, uma promessa de vantagem ou uma cobrança para que o trabalhador manifeste apoio político já pode ser relevante para a apuração”, afirma Saldanha.

Para fazer a denúncia, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato da categoria, conforme as circunstâncias do caso. O denunciante pode incluir documentos e outros arquivos que ajudem a demonstrar o ocorrido, e solicitar, se julgar necessário, o sigilo de seus dados. “Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente”, resume Saldanha.

Assédio eleitoral no trabalho: pressão também ocorre pelo WhatsApp

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ganhou atenção nas eleições de 2026. Até 20 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 472 denúncias relacionadas à prática. Nas eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias, cerca de 1.600% acima do registrado em 2018.

Na Justiça do Trabalho, o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) contabiliza 738 processos desde de 2023. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também mostra a presença do assédio nos meios digitais: entre 138 processos analisados de maio de 2023 a dezembro de 2025, o WhatsApp apareceu em 51 casos. Para o professor universitário da Estácio e advogado eleitoral Leandro Saldanha, a manifestação política é permitida, mas não pode ser utilizada para pressionar os trabalhadores. “O problema começa quando ele utiliza a posição de autoridade, a estrutura da empresa ou a própria relação de trabalho para tentar interferir na liberdade política do empregado.”

Segundo o especialista, ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigência de apoio a candidatos, participação em eventos de campanha ou uso de material político podem caracterizar assédio eleitoral. A prática também pode ocorrer fora da empresa e por meio de aplicativos e redes sociais. “Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente.”

Quais são as punições?

As consequências dependem da conduta. Um caso pode gerar responsabilização na Justiça do Trabalho, incluindo indenização por danos morais, e também ter desdobramentos eleitorais ou criminais. O Código Eleitoral prevê punições para determinadas condutas, como oferecer vantagem para obter voto e utilizar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. O professor enfatiza que “não existe uma única punição automática para todo caso de assédio eleitoral. As consequências dependem da conduta praticada e podem ocorrer em diferentes esferas.”

O Ministério Público do Trabalho também pode instaurar investigação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta ou propor ação civil pública.

Como denunciar e quais provas guardar?

O trabalhador pode procurar o MPT, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato da categoria, conforme a situação.

Entre as provas que podem ser preservadas estão prints de conversas, mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, documentos, fotografias e nomes de testemunhas. Segundo o professor, a primeira recomendação é: não apagar as mensagens.

Saldanha orienta que o trabalhador preserve as conversas completas e registre data, horário, remetente, testemunhas e o conteúdo da ameaça ou vantagem oferecida. O especialista também destaca que não é necessário esperar uma demissão para denunciar. “Uma ameaça de demissão, uma promessa de vantagem ou uma cobrança para que o trabalhador manifeste apoio político já pode ser relevante para a apuração.”

O trabalhador pode solicitar sigilo de sua identidade ao denunciar ao MPT, conforme as condições do canal utilizado. O empregador tem liberdade política, mas o trabalhador também tem. A relação de emprego não pode ser utilizada como instrumento para constranger alguém a votar, apoiar ou deixar de apoiar determinado candidato ou partido.

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NELSON JUNIOR - DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.

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