Preocupado com problemas que podem surgir para os consumidores neste período de festas de fim de ano, o Procon-RJ lançou cartilha de orientação para as compras natalinas.
A diretora de Atendimento do Procon-RJ, Evelyn Capucho, disse hoje (19) à Agência Brasil que, de modo geral, a autarquia verifica problemas relacionados com a entrega de produtos em compras online, quando a empresa não entrega o produto ou o próprio consumidor não verifica o prazo de entrega da mercadoria, que acaba chegando, às vezes, em data posterior à que ele precisa para presentear.
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Na cartilha, o Procon-RJ alerta também para a existência de sites fraudulentos, onde o consumidor acaba sendo induzido a chegar por preços mais baixos ou por algum e-mail recebido. “Então, ele clica naquele link e não é o site da loja verdadeira. É um tipo de fraude. São coisas que a gente tenta alertar. São dicas para os consumidores não caírem em golpes, para que não tenham problemas que não são necessários”, afirmou Evelyn.
Nota fiscal
A cartilha de dicas para compras de Natal orienta o consumidor a sempre exigir a nota fiscal. “Se, no ato de receber o produto em uma loja física, que ele peça a nota fiscal; se está trabalhando a compra, e o produto vai ser entregue em casa, porque é uma loja virtual ou ele não está no estabelecimento, que ele tenha o pedido da compra, que guarde e-mails trocados com aquela loja, anote protocolos. Que ele sempre procure ter toda a documentação que registre aquela contratação que está fazendo. E a nota fiscal é importantíssima”, disse Evelyn.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a cartilha abrange desde o ato da compra, tanto em lojas físicas como nas virtuais, com os pontos que devem ser observados pelo consumidor, até a entrega e o que deve ser feito nos casos de não recebimento do produto. “Se, ainda assim, o consumidor tiver qualquer problema, ele pode entrar em contato com o Procon através dos canais de atendimento disponíveis no site”, acrescentou Coelho.
Garantia
Evelyn Capucho lembrou ainda a existência da garantia legal, que está atrelada ao fato de se tratar de um produto durável ou não durável. No primeiro caso, a garantia vale por até 90 dias e, no caso de não duráveis, por 30 dias. “Fora isso, é comum que os fabricantes, não é lei, deem uma garantia contratual de até um ano”. A garantia acima da legal, que ultrapassa o prazo de 30 ou 90 dias, é chamada de garantia contratual ou garantia do fabricante. “É importante que o consumidor verifique isso, para saber por quanto tempo vai estar assegurado”.
A cartilha esclarece também o que é a chamada garantia estendida, o que cobre aquele contrato, para saber se há vantagens para o consumidor ou não. Na verdade, a garantia estendida é um contrato de seguro, uma apólice de seguro. Por isso, Evelyn destaca que o consumidor precisa se inteirar da cobertura que é dada para saber se é interessante para ele. “Porque, não necessariamente, o que está ali vai ser igual à garantia legal, que é uma garantia total do produto”, alertou. “Ele pode contratar, mas contratar o que precisa de fato”, completou.
Datas comemorativas
Na opinião da diretora do Procon, o consumidor está mais esclarecido sobre seus direitos, mas, dependendo da época do ano, podem ocorrer problemas. As reclamações recebidas pela autarquia funcionam como um termômetro do que está acontecendo no mercado de consumo. Segundo Evelyn, datas importantes para o comércio, como os dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças, a Black Friday e o Natal são sempre mais propensas a apresentar problemas.
“Quanto mais movimentado estiver o comércio, maior a chance de problemas. Por isso, procuramos orientar as pessoas para um consumo consciente. Que tenham consciência dos seus direitos que, muitas vezes, ele não observa, na pressa de fazer aquela compra.”
A cartilha pode ser acessada no link https://bit.ly/NatalProconRJ2022
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cartilha | compras de fim de ano | direito do consumidor | Economia | Procon-RJ
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