SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), às 9h. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver bem. O prazo vai até 31 de maio.
Também nesta quarta-feira será liberada a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição. A previsão da Receita é que ela esteja disponível também às 9h.
O programa para o preenchimento da declaração está disponível desde o dia 9.
A declaração do Imposto de Renda também pode ser preenchida de forma online. O contribuinte pode acertar as contas com a Receita Federal pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
PARA QUEM VALE A PENA ESPERAR A PRÉ-PREENCHIDA?
A declaração pré-preenchida e economiza tempo e evita erros, segundo a Receita.
Neste ano, a adoção da declaração pré-preenchida foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento da restituição nos primeiros lotes. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
O recurso permite importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração.
A modalidade pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de entrega de declaração.
Para usar a versão pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro".
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões.
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
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