BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A AGU (Advocacia-Geral da União) suspendeu o uso de precatórios no pagamento de concessões e na compra de imóveis até que seja publicada uma portaria regulamentando esse procedimento.

A expectativa é que um grupo de trabalho organize essas regras em até seis meses, prazo que pode ser renovado por igual período.

Advogados ligados a concessionárias afirmam que a medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), fere a Constituição. A AGU nega.

Precatórios são dívidas da União reconhecidas pela Justiça em decisão definitiva. No final de 2021, o Congresso aprovou uma emenda constitucional permitindo o uso desses papéis para o pagamento de concessões de forma "autoaplicável".

No entanto, no poder público a criação de uma metodologia mais robusta para liberar as transações ainda é vista como necessária.

Segundo a AGU, a suspensão não vale para o pagamento de dívidas tributárias com a União, que segue o regramento definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A discussão em torno do uso dos precatórios em concessões já levou a Rumo, que opera ferrovias, a exigir na Justiça o direito de utilizá-los já que, pelos trâmites administrativos junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não foi possível.

Há mais de dois meses, a Aena, grupo espanhol que, no final do ano passado, arrematou Congonhas e outros dez aeroportos, discute com a Anac (Agência Nacional de Telecomunicações) o pagamento de R$ 2,45 bilhões da contribuição inicial da outorga por meio de precatórios. O grupo aguarda a solução para esse impasse.

A AGU informou que, apesar da suspensão, a decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada agência reguladora -motivo que usa para se defender de descumprimento legal.

No entanto, advertiu que deverá avaliar se as condições da licitação permitiram o pagamento sem infringência da igualdade do certame.

Ou seja: se ao oferecer a opção de pagamento com precatórios não excluiu potenciais interessados no certame.

"A recomendação da AGU é de que aguardem [agências] a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor."

Newsletter Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. *** Mercado de títulos Os precatórios entregues pela Aena para a Anac foram adquiridos no mercado com um desconto de 82%, segundo operadores, o que permitiu que, de fato, o desembolso da concessionária fosse de cerca de R$ 2 bilhões.

Essas operações financeiras feitas por grandes bancos e fundos de investimento já movimentam R$ 30 bilhões, mercado que se formou na esteira da promulgação da emenda constitucional.

Contribuintes que têm dívidas tributárias com a União também estão adquirindo esses papéis no mercado para quitar suas pendências com desconto.

Na prática, trata-se de uma operação contábil de troca de dívidas que só se encerra completamente quando o precatório (título da dívida da União) é pago efetivamente pelo governo.

Esses pagamentos vêm sendo feitos seguindo um cronograma definido em lei e que, na média, gira em torno de R$ 100 bilhões por ano.

Como qualquer precatório pode ser apresentado -que será pago no ano corrente ou nos anos seguintes-- a quitação plena só é dada após o pagamento ao dono do título (aquele que ganhou o processo contra a União na Justiça).

Nesse período, o contribuinte não ganha um documento de quitação, mas seu nome sai do cadastro da União, perdendo restrições que o impediam de tomar empréstimos no mercado, por exemplo, ou de fazer negócios com o poder público.

Assessores do Palácio do Planalto afirmam que a equipe econômica tem restrições ao uso desses títulos em concessões. No que se refere ao abatimento de dívidas não veem impedimento. É uma forma de reduzir custos (despesas) do endividamento público.

Nas concessões, no entanto, querem ter dinheiro entrando no caixa, forma de melhorar as receitas e, ao final, o resultado primário.

A AGU disse que o uso de precatórios na compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos foram definidos por um decreto no final do ano passado.

O órgão disse que sua regulamentação do decreto -contendo "os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento- contém divergências e está desatualizado em relação às normas definidas pela PGFN, Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios", disse a AGU em nota.

"Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios."


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