BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou seguir o processo de revisão do valor do acordo de leniência assinado entre a J&F, empresa que controla a gigante dos alimentos JBS, e o MPF (Ministério Público Federal).

Nesta quinta-feira (16), a corte negou o pedido da companhia para manter o processo de revisão paralisado.

Por força desse congelamento, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o pagamento das parcelas pela J&F foram atrasados. A ordem valeria até que se julgasse o ingresso da Funcef e do Petros como partes na ação de revisão.

No entanto, apesar da decisão desta quinta, a empresa não terá que pagar esses valores imediatamente.

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou nesta quinta que "as sanções pecuniárias não podem deixar de ser honradas" só porque, em paralelo, se discute a participação ou não dos fundos de pensão no processo. No entanto, a decisão da juíza não abrange a efetivação dos pagamentos, apenas o prosseguimento da ação de revisão.

Procurada, a empresa não respondeu até a publicação da reportagem.

A J&F assinou a leniência -espécie de delação premiada destinada a empresas- em 2017 com o MPF. Empresas controladas por ela foram alvo das operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, da Polícia Federal e do MPF.

Pelos termos do acordo, a empresa comprometeu-se a ressarcir R$ 10,3 bilhões (em valores da época) às instituições lesadas -Caixa Econômica Federal, FGTS, Funcef, Petros, BNDES e União.

No entanto, segundo o STJ, após ter voluntariamente assinado o acordo com o MPF, a J&F apontou supostas ilegalidades no cálculo das multas e ajuizou ação de revisão dos valores estabelecidos.

Até o momento, a empresa não detalhou no processo quais são as falhas e nem aponta uma nova cifra que considere correta.

Em novembro do ano passado, a presidente do STJ determinou o prosseguimento da ação de revisão em resposta a um pedido do BNDES. A J&F, porém, recorreu da decisão, sem sucesso.

O banco de fomento foi à Justiça depois que o TRF-1 paralisou o processo de revisão e também o pagamento das parcelas. Em resposta, o BNDES entrou com um recurso junto ao STJ para que a ação de revisão seguisse independentemente do pedido dos fundos de pensão Funcef e Petros.


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