SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou na quinta-feira (23) a condenação da Miriri Alimentos e Bioenergia e de Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho, diretor-presidente da empresa, por prática de convite à cartelização do mercado de etanol.

Segundo o órgão, durante um evento do setor em setembro de 2021, o diretor da Miriri propôs que empresários da cadeia de produção e distribuição do combustível controlassem estrategicamente a oferta de produtos. No entendimento do Cade, essa seria uma forma de alavancar o poder de atuação das empresas e "influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente no setor".

A Superintendência-Geral avaliou que a conduta do presidente da Miriri pode gerar prejuízo à concorrência e aos consumidores.

Ainda segundo o órgão, a defesa da Miriri disse ao Cade que a fala de Gilvan foi feita em ambiente público, cujo teor não foi compreendido pelos presentes como um "convite à cartelização" e que não gerou atuação coordenada entre as companhias após o evento. Disse também que a empresa possui baixa participação no mercado e que seria incapaz de alterar a composição do setor.

O caso agora será julgado no tribunal do Cade, e o relator será o conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

A Miriri pode ser condenada a pagar multas de até 20% do faturamento do ano anterior à instauração do processo administrativo. Já Gilvan Sobrinho pode receber penalização de 1% a 20% da multa aplicada à empresa.

Procurada pelo Painel S.A., da Folha de S.Paulo, a Miriri não respondeu até a publicação deste texto.


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