BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (3) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheça como imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão.
Caso isso ocorra, não haverá um limite de tempo para a punição a esse tipo de prática ilícita.
Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também pede que o Supremo determine por meio de liminar (decisão urgente e provisória) que, até o julgamento do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime.
Aras, que foi indicado duas vezes à Procuradoria-Geral da República por Jair Bolsonaro (PL) e ficou conhecido pela inércia ante atos do ex-presidente durante sua atuação, tem tentado se aproximar de pautas da esquerda para se viabilizar à recondução ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos a quem reduzir alguém à condição análoga à escravidão, seja submetendo a pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou, ainda, restringindo a sua locomoção em razão de dívida.
"A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária", diz a PGR.
O órgão afirma ainda que essa fixação de limites fere o "princípio internacional da prevalência dos direitos humanos, assim como os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador, a proteção social do trabalho, a expropriação por práticas análogas à escravidão e a imprescritibilidade do crime de racismo".
Segundo o Ministério Público Federal, somente no ano passado foram resgatados 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão no país.
Ainda de acordo com o órgão, até 20 de março deste ano, o número foi de 918 pessoas, o que representa "aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022".
"A frequente prescrição desses delitos -que é incompatível com as previsões constitucionais e internacionais- impacta diretamente o combate a essa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas", afirma o órgão.
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