SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é bloqueada quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-aniversário ou por questões legais, como no caso de ação judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Outra situação comum em que o fundo aparece bloqueado, segundo especialistas, é para quem fez a opção pelo saque-aniversário.

Segundo a Caixa Econômica Federal, uma conta do FGTS pode ser bloqueada nas seguintes situações:

Razões jurídicas: caso o trabalhador esteja envolvido em ações judiciais na qual o FGTS faça parte ou se a Justiça determinou o pagamento com uso do dinheiro do fundo, como, por exemplo, situação de atraso na pensão alimentícia.

Saque-aniversário: Ao optar por essa forma de retirada, que libera saques anuais, o trabalhador troca o saque-rescisão, que libera o todo o dinheiro que está preso no fundo após ser demitido. É possível retornar à modalidade original, contudo, o trabalhador passa por uma carência para retirada do benefício de até dois anos.

Empréstimo de antecipação de saque-aniversário: Algumas instituições financeiras permitem o adiantamento das parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos, mas o saldo do FGTS fica retido neste caso.

Solicitação do empregador: Quando o empregador faz o depósito do valor maior por engano, ele pode solicitar a restituição do que foi pago a mais. No entanto, a conta na qual o depósito foi realizada fica bloqueada enquanto a Caixa verifica o procedimento.

Para realizar o desbloqueio do saldo do FGTS, o trabalhador deve:

- No caso de razões jurídicas: solicitar uma nova ordem judicial libere a sua conta.

- No saque-aniversário: realizar a troca de modalidade pelo aplicativo, mas será necessário aguardar dois anos de carência;

- No caso de empréstimo: será preciso realizar a antecipação do pagamento das parcelas ou a quitação do contrato;

- No caso de solicitação do empregador: o trabalhador deve aguardar o retorno da Caixa para a liberação da conta.

Para consultar se a conta do FGTS está bloqueada, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS e procurar, na tela principal, pelo símbolo de um cadeado próximo ao saldo da conta. O valor bloqueado é mostrado no extrato da conta.

O FGTS é um direito que todos os trabalhadores com carteira assinada que possuam contas ativas ou inativas, desde que haja saldo disponível.

A advogada trabalhista Larissa Salgado explica que o FGTS é um valor impenhorável e não pode ser dado como garantia para credores, como bancos.

No entanto, ela ressalta que o benefício pode ser suspenso devido a irregularidades no recolhimento e que mudanças na modalidade de saque podem gerar problemas quando o funcionário for demitido.

**EMPREGADOR TAMBÉM PODE TER DEIXADO DE DEPOSITAR VALORES**

Segundo Afonso Paciléo, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), são comuns casos em que há irregularidades nos depósitos, isto é, o empregador não realiza o depósito do valor devido.

Internet - Aniversariantes de Janeiro já podem fazer o saque aniversário do FGTS

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