O pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi prorrogado até setembro deste ano em Juiz de Fora.
A alteração foi publicada nessa terça-feira (18) por meio do Decreto nº 16.626 e estende o prazo até o dia 30 de setembro deste ano. Inicialmente, a data limite era 30 de junho de cada ano, conforme a Lei 14.544/2022.
A solicitação pode ser feita de forma on-line, via Prefeitura Ágil. São isentos de pagamento do IPTU os seguintes contribuintes, conforme a legislação:
- Servidores municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo;
- Servidores federais e os estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos cônjuges sobreviventes quanto ao imóvel único de que sejam proprietários, usufrutuários ou detentores de posse ad usucapionem, desde que este sirva para residência própria, comprovado o vencimento ou salário, acrescido das vantagens de caráter permanente dos proprietários, usufrutuários ou posseiros desse imóvel, igual ou inferior a três salários mínimos.
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