Entrou em vigor neste mês uma atualização na CLT que reforça a exigência do aviso prévio de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Empresas que não respeitarem esse prazo estarão sujeitas a multa automática.
A medida busca garantir previsibilidade ao trabalhador e combater práticas como a comunicação em cima da hora. O novo texto também determina que o início das férias não pode ocorrer até dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.
A legislação ainda mantém as regras da Reforma Trabalhista de 2017, que permitem o parcelamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo cinco dias cada. Para isso, é necessária a concordância expressa do trabalhador, agora também registrada formalmente.
Outro ponto reforçado é o pagamento das férias, que deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Caso haja faltas injustificadas, o período de férias pode ser reduzido.
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