A criação de cerca de 535 mil vagas temporárias até dezembro de 2025 é a projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). As oportunidades são impulsionadas principalmente pelos setores de indústria, comércio, logística, transporte e serviços, que registram picos sazonais em períodos como Black Friday e Natal.
Segundo o professor e advogado trabalhista Pedro Henrique Carvalho Silva, da Estácio, apesar de seguir regras distintas do regime CLT, o trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 e tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
O profissional temporário tem direito a férias e 13º proporcionais, além do depósito de FGTS. No entanto, não recebe aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, que são garantias exclusivas de contratos por prazo indeterminado.
Em caso de acidente de trabalho, o temporário tem as mesmas proteções que o empregado formal: atendimento médico, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno, depósito do FGTS durante o afastamento e possibilidade de indenização, caso haja culpa do empregador.
Ao fim do contrato, o trabalhador só pode ser recontratado pela mesma empresa após 90 dias. O descumprimento do intervalo configura fraude, com risco de reconhecimento de vínculo empregatício direto e pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Para evitar irregularidades, o advogado orienta empresas a formalizar o contrato por escrito, justificar a demanda temporária e utilizar companhias autorizadas para seleção e contratação. Também destaca a importância de garantir condições equivalentes às oferecidas aos empregados CLT.