O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou - com dois vetos - a lei 15.364, que aprimora e fomenta o microcrédito e as microfinanças. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que a entidade autorizada a operar ou participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) poderá destinar às microfinanças o montante adicional equivalente a até 20% do limite do somatório dos saldos devedores das operações de microcrédito produtivo orientado do tomador na mesma entidade.

Lula vetou o trecho que previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceria limites diferenciados de taxas de juros no âmbito do PNMPO de acordo com o custo de captação das instituições concedentes de crédito.

Para o Planalto, isso poderia comprometer a precificação de riscos das operações do programa.

O outro trecho vetado previa condições especiais no acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para as instituições operadoras sem fins lucrativos. "A proposição legislativa contraria o interesse público ao não observar as condições específicas de acesso aos recursos do FAT e de sua remuneração, estabelecidas pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017", completou.