Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
Pessoa física
- No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
- O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
- Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
