Termina na próxima quarta-feira (1) o prazo do Cadastramento para Creches 2024 em Juiz de Fora. Pais ou responsáveis por crianças de quatro meses a 3 anos e 11 meses, que ainda não realizaram o cadastro nas creches parceiras do Município, devem comparecer com toda a documentação, listada abaixo, na Avenida Brasil, 3840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), no Bairro Ladeira, até o dia 1º de novembro. O atendimento está sendo realizado de maneira presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.


A Secretaria de Educação elaborou senhas e as famílias que estiverem presentes no local das inscrições poderão escolher o dia e o horário de atendimento de acordo com a disponibilidade. O limite de atendimento diário é de 240 famílias (120 senhas no período da manhã e 120 no período da tarde).

 

Documentos necessários

Os pais ou responsáveis pela criança a ser cadastrada devem possuir um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro. Os documentos exigidos são:

Original e cópia

- Certidão de nascimento da criança

 

Somente original

- Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)

- Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)

- Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis

- Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)

- Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital

- Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício - DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício

- Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)

- Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal

- Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)

- Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)

- Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública

- Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga

- Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório

 

Para conferir todas as informações, veja edital.

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