O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), vetou integralmente a Proposição de Lei nº 26.693, de 2025, que autorizava o governo estadual a conceder promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a exigência do interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível. A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Estado na edição de sábado (10).
A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.983/22, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e foi aprovada de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2025.
O que previa a proposta
A matéria autorizava o Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes dos cargos de analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário da saúde e médico universitário.
De acordo com o texto aprovado, a promoção seria concedida para o nível correspondente à titulação adquirida, com efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à publicação do ato de concessão, sem a exigência do intervalo de cinco anos atualmente previsto na legislação.
As carreiras contempladas estão previstas na Lei nº 15.463, de 2005, que institui o Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo estadual. Pela regra vigente, a promoção por escolaridade depende do cumprimento de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível da carreira.
Justificativa do veto
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Romeu Zema afirmou que a proposição é inconstitucional por tratar de matéria reservada à iniciativa do chefe do Poder Executivo, ao interferir no regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
Segundo o governador, a proposta, de iniciativa parlamentar, viabilizaria aumento de despesa pública e avançaria sobre competência exclusiva do Executivo. “O preceito normativo em causa viabilizou aumento da despesa pública e interferiu no regime jurídico dos servidores públicos locais, incidindo em domínio constitucionalmente reservado à discrição do Governador do Estado”, afirmou na justificativa.
Zema também argumentou que o caráter autorizativo da proposição não afasta a inconstitucionalidade. De acordo com a mensagem, esse tipo de iniciativa poderia representar violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Tramitação do veto
O veto deverá ser recebido formalmente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais após o término do recesso parlamentar, a partir do dia 2 de fevereiro. Para que a decisão do governador seja derrubada, são necessários ao menos 39 votos favoráveis entre os 77 deputados e deputadas estaduais.
Até lá, a proposição permanece sem efeitos legais.