SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Despacho emitido pelo juiz Ederson Tortelli, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, em Santa Catrarina, homologou na noite desta sexta-feira (28), o plano de recuperação judicial da Chapecoense.
A decisão de 33 páginas foi escrita menos de 24 horas após o Ministério Público de Santa Catarina ter questionado, por indícios de fraude, a assembleia que aprovou o plano apresentado pelo clube.
Apesar dos protestos dos credores trabalhistas com mais de R$ 10 mil a receber, a agremiação pode dar sequência ao processo apresentado. Nele, a Chapecoense pediu desconto de até 85% para pagar as dívidas que tem com as famílias das 71 vítimas da tragédia do desastre aéreo de 2016. Propôs que os depósitos sejam feitos ao longo de 13 anos.
Advogados de representantes das vítimas prometem entrar com embargos para anular a decisão ainda no começo da próxima semana. Mas para os responsáveis pela recuperação, a decisão estabelece a justiça.
"Nós confiávamos na nossa tese e tínhamos certeza que nosso plano de recuperação era republicano, que respeitava os credores e os limites da recuperanda; A gente nunca deicou de confiar no poder judiciário. É uma decisão muito correta e deve se manter o que vai garantir o seguimento da atividade do clube e o pagamento das dívidas", afirma Felipe Lollato, advogado que representa o escritório responsável pela recuperação judicial.
As dívidas do clube estão em cerca de R$ 110 milhões.
Em 14 de junho de 2020, a Chapecoense assinou documento comprometendo-se a quitar 26 ações contra o clube abertas por herdeiros das vítimas. A agremiação deu como garantia de pagamento sua verba de sócio-torcedor. O acordo foi firmado na secretaria de execução do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Pelos primeiros 12 meses, seriam destinados R$ 250 mil por mês às famílias. Do 13º ao 24º mês, o valor passaria a ser de R$ 350 mil. Depois disso, voltaria a ser R$ 250 mil. O dinheiro seria repassado pela própria Chapecoense.
Com o tempo, sete casos tiveram a indenização quitada e foram encerrados. Sobraram 17. Em dezembro de 2021, uma família não recebeu a parcela. A partir de janeiro de 2022, ninguém foi pago.
Em despacho emitido a última quarta-feira (26) mas apenas publicado na noite de quinta-feira (27), a promotora Marta Fernanda Tumelero, apontou indícios de "aliciamento indevido" de credores como funcionários, jogadores e ex-atletas com créditos inferiores a R$ 10 mil. O Ministério Público aponta que essas pessoas não poderiam participar da votação. Uma delas foi incluída na lista de credores com valor de R$ 0,00. Mesmo assim, teve direito a voto.
Por suspeita de "ilegalidades" e "manipulação do quorum", o Ministério Público de Santa Catarina pediu a anulação da assembleia de credores que aprovou o plano de recuperação judicial.
"Recebemos com surpresa a homologação. No nosso entender, a aprovação da assembleia foi eivada de irregularidades. As teses dos credores foram corroboradas pelo Ministério Público. Restam-nos os recursos cabíveis que serão apresntados nos próximos dias", disse Marcel Camilo, advogado de de familiares de vítimas do acidente aéreo.
As dívidas do clube estão em cerca de R$ 110 milhões.
Pelo relatório do MP, 206 credores trabalhistas votaram a favor do plano de recuperação judicial e 68 foram contra. Os 206 a favor representam 1,43% da dívida da Chapecoense. Os 68 que se opuseram são os destinatários de 98,57% do que o clube tem a pagar.
"Dessa forma, é evidente que os credores com créditos incluídos na subclasse dos créditos trabalhistas até R$ 10 mil não poderiam ter votado na AGC [Assembleia Geral de Credores], tampouco ser computados para fins de verificação de quorum, haja vista o impedimento legal previsto no dispositivo supracitado", diz a promotora.
O Ministério Público também considerou "curioso" o fato de muitos credores terem sido representados pelos mesmos advogados, "alguns causídicos em aparente conflito de interesses", já que representam também a Chapecoense em outros processos. Também questiona que vários credores não conseguiram comprovar a dívida a receber e vários deles foram incluídos na lista um dia antes da assembleia geral.
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