RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - No dia seguinte à confirmação do título do Brasileirão, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve uma derrota na Justiça. Ele virou réu por estelionato, no processo no qual já estava respondendo por fraudar competições esportivas.

A decisão foi da Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

A medida contraria o entendimento em primeira instância em relação a uma questão técnica do processo. Inicialmente, o juiz do caso tinha tirado a denúncia contra Bruno Henrique no item estelionato, mantendo apenas a fraude a competições esportivas ? um crime menos grave, previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte.

A visão inicial, revertida pelos desembargadores, era de que as casas de apostas não se manifestaram formalmente nos autos e, assim, não haveria uma vítima do estelionato. Sem vítima, não haveria crime.

Só que o entendimento foi alterado na sessão desta quinta-feira (04).

Os desembargadores decidiram que o fato de haver uma apuração envolvendo as instituições como CBF e Associação Internacional de Integridade em Apostas (Ibiá) é suficiente para seguir com o processo.

Foi um relatório da Ibia enviado posteriormente ao MP e à Polícia Federal que deu andamento à investigação sobre o caso de Bruno Henrique.

O jogador responde criminalmente por ter passado a informação ao irmão, Wander Nunes Junior, de que levaria cartão amarelo no Flamengo x Santos, pelo Brasileirão 2023. Wander, depois disso, apostou na ocorrência desse cartão e passou a dica para outras pessoas, segundo a denúncia do MP.

Wander, a cunhada de Bruno Henrique, Ludymilla Araújo Lima, e outras seis pessoas também viraram réus por estelionato.

Na mesma sessão, os desembargadores negaram o pedido de pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões, que também havia sido feito pelo MP. Para eles, Bruno Henrique não apresenta risco de fuga.

NO STJD, MULTA

Desportivamente, Bruno Henrique foi apenas multado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pôde continuar jogando como capitão do Flamengo na reta final do Brasileirão e na Libertadores. Mas o trâmite na Justiça Comum vai seguir adiante.

Para a defesa do jogador, o afastamento inicial do estelionato tinha sido uma vitória. Agora, o caso volta a ter um grau de complexidade maior, somando estelionato à manipulação.

A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia.

O recurso deve ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o acórdão da decisão dos desembargadores ficar pronto.