SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A oposição do São Paulo protocolou, na manhã desta terça-feira, um pedido de reunião extraordinária para discutir o início de um processo de impeachment do presidente Julio Casares.
PROCESSO DE IMPEACHMENT
A petição conta com 57 assinaturas ? sendo 40 de opositores declarados e 13 de membros considerados da situação.
A ação não envolverá Harry Massis Júnior, vice-presidente tricolor e empresário de 80 anos. Massis está no cargo desde o início da gestão, em 2021, é sócio do clube há 61 anos e assumiria a cadeira em eventual caso de destituição. Caso Casares seja destituído, Massis assumiria.
Os motivos elencados no pedido são por 'administração temerária', sustentada sobre os seguintes argumentos: sucessivo descumprimento do orçamento (alta dívida do clube acima dos R$ 968,2 milhões no fim de 2024); suposta venda de jogadores abaixo do valor de mercado nas últimas janelas; suposta comercialização ilegal de ingressos por dois diretores do clube.
E AGORA?
Fontes ouvidas avaliaram que as assinaturas correspondem à parte mais simples do processo e que o principal entrave para a aprovação do pedido seria a votação no Conselho Deliberativo, ainda favorável ao presidente Casares.
O caminho agora é simples, e passa por basicamente duas 'instâncias: uma votação no Conselho ? que precisa ser, agora, convocada pelo presidente da casa, Olten Ayres ? e, se aprovada, uma Assembleia Geral.
Ao UOL, membros da oposição relatam terem expectativa de Ayres não 'sentar' sobre o projeto e fazer o tema seguir. Caso isso não acontecesse em pelo menos 30 dias, o vice-presidente do Conselho Deliberativo, João Farias Júnior, seria obrigado a, no seu lugar, realizar a convocação, em até 15 dias. Se eventualmente Farias Júnior não se movimentar, então a bola cairia nos pés do conselheiro mais antigo.
A primeira depende de pelo menos dois terços dos 255 conselheiros ? totalizando 171 votos ? sendo favoráveis ao acolhimento do pedido. Nesse caso, Casares já seria afastado, e Massis assumiria provisoriamente seu cargo.
A Assembleia Geral, por fim, convocaria uma votação com todos os sócios adimplentes do clube. No final, a maioria simples dos presentes definiria pela destituição ou não do mandatário. A decisão seria, então, final.
O QUE DIZEM AS REGRAS
Pedido de reunião extraordinária. O Conselho Deliberativo pode se reunir extraordinariamente para tratar da destituição, desde que a matéria conste na ordem do dia, por convocação do presidente do Conselho (ou substituto legal) ou por requerimento escrito de ao menos 50 conselheiros (art. 63, alíneas "a" e "b");
Prazo para convocação pelo presidente do Conselho. Caso o pedido seja feito por conselheiros, o presidente do Conselho Deliberativo tem até 30 dias para convocar a reunião. A omissão gera punição prevista no Regimento Interno (art. 63, alínea "b");
Convocação pelo vice-presidente do Conselho. Se o presidente do Conselho não convocar a reunião no prazo, o vice-presidente do Conselho Deliberativo deve fazê-lo em até 15 dias subsequentes, também sob pena de punição (art. 63, alínea "b");
Convocação pelo conselheiro mais antigo. Persistindo a omissão, a reunião deverá ser convocada e presidida pelo conselheiro signatário do requerimento com a matrícula associativa mais antiga, respeitadas as formalidades estatutárias (art. 63, alínea "b");
Quórum para destituição no Conselho. O presidente eleito somente poderá ser destituído com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo (art. 112);
Afastamento e Assembleia Geral. Aprovada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e não havendo renúncia, o presidente do Conselho Deliberativo deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias para ratificação, permanecendo o presidente eleito afastado até a deliberação da Assembleia (art. 112, §1º);
Possibilidade de retorno ao cargo. Se a Assembleia Geral não ratificar a destituição, o presidente eleito reassume suas funções (art. 112, §1º);
Assunção do vice-presidente. Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o vice-presidente assume a presidência, salvo se o processo for proposto contra ambos conjuntamente (art. 112, §2º).