SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Conselho Deliberativo do Corinthians abriu um processo ético-disciplinar contra o vice-presidente Armando Mendonça por conta de uma postagem em rede social na qual ele afirmou que não deixaria "que os ladrões fiquem".
DECLARAÇÃO POLÊMICA
O caso envolve uma interação de Mendonça no Instagram, em meio a um debate público sobre política interna e modelo de gestão do clube.
Em resposta a críticas e ataques recebidos na rede social, o dirigente publicou a frase: "e deixar que os ladrões fiquem? Não! Jamais".
A repercussão da postagem levou à abertura de um procedimento preliminar para apurar o alcance ético e institucional da manifestação.
DEFESA FOI APRESENTADA, MAS NÃO ENCERROU O CASO
Intimado pela Comissão de Ética, Armando Mendonça apresentou defesa por escrito, reconhecendo a autoria da postagem, mas sustentando que a expressão "ladrões" foi usada de forma metafórica, em sentido político e institucional, e não como acusação de crime a pessoas determinadas.
Ele também afirmou que não tem conhecimento concreto sobre práticas ilícitas dentro do Corinthians que não estejam sendo apuradas por instâncias internas ou externas.
Mesmo assim, a Comissão entendeu que os esclarecimentos não são suficientes para encerrar o caso nesta fase.
No despacho que determina a abertura do processo, o presidente da Comissão afirma que, embora a defesa tenha atendido formalmente aos quesitos, ainda é necessário avaliar os efeitos objetivos da conduta no plano institucional.
Entre os pontos que deverão ser apurados estão a compatibilidade da manifestação com os deveres do cargo, o impacto da declaração na imagem do Corinthians e a adequação da conduta à liturgia exigida de um dirigente de alta hierarquia.
A Comissão também registrou que o pedido público de desculpas feito por Mendonça não abordou de forma direta a afirmação sobre a existência de "ladrões" no clube, o que manteve o núcleo da controvérsia ética.
PROCESSO SERÁ INSTRUÍDO
Com a decisão, o caso passa agora à fase de processo ético-disciplinar, que prevê instrução formal, eventual produção de provas, indicação de relator e, ao final, julgamento pela Comissão, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Não há, neste momento, qualquer punição aplicada ao dirigente. A abertura do processo não implica condenação, mas sinaliza que a Comissão considerou haver justa causa para aprofundar a apuração.