RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - Tifanny, do Osasco, vai participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, nesta sexta-feira (27) à noite, no Ginásio de Esportes Moringão. Ela está apta após uma ação movida pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) na Vara da Fazenda Pública de Londrina, local do jogo, ter tido parecer favorável.
A movimentação judicial ocorreu depois que vereadores da cidade aprovaram um requerimento para vetar a ponteira sob o argumento dela ser "publicamente declarada como atleta trans". A CBV também acionou o Superior Tribunal Federal (STF) e aguarda resposta.
Segundo o documento da câmara dos vereadores, o fato de Tifanny ser trans "atrai a incidência direta e obrigatória da Lei Municipal nº 13.770/2024, que veda expressamente a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em competições esportivas realizadas em equipamentos públicos municipais ou vinculadas, direta ou indiretamente, ao Poder Público Municipal".
O requerimento foi de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PP), e a votação contou com 14 votos favoráveis e apenas três contrários.
Mais cedo, o Osasco, time de Tifanny, divulgou nota afirmando que "a interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país".
VEJA NOTA DO OSASCO
"O Osasco São Cristóvão Saúde, instituição que há décadas se dedica ao desenvolvimento e à excelência do voleibol brasileiro, vem a público manifestar seu posicionamento oficial a respeito da situação que envolve a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da Copa Brasil, a ser realizada na cidade de Londrina (PR).
Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.
O Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais, que possuem a competência técnica e recursos para análise científica para definir os critérios de elegibilidade. A interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação.
Osasco São Cristóvão Saúde"
O QUE DIZ DOCUMENTO DA CÂMARA
"A Vereadora que o presente subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no artigo 159 da Resolução nº 106/2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), bem como no dever de fiscalização e de preservação da autoridade das leis municipais, REQUER:Seja OFICIADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina, para que DETERMINE E ASSEGURE O CUMPRIMENTO INTEGRAL, IMEDIATO E INCONDICIONAL da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, relativamente à realização da Copa Brasil de Voleibol Feminino 2026, em especial no que se refere à participação da equipe Osasco São Cristóvão Saúde, semifinalista da competição, a ser disputada no Ginásio de Esportes Moringão, no dia 27 de fevereiro de 2026, equipamento público municipal.
É fato público, notório e amplamente documentado que a equipe Osasco São Cristóvão Saúde conta em seu elenco com o atleta Tifanny Abreu, publicamente declarado como atleta trans, cuja condição é reconhecida nacionalmente e amplamente divulgada pela imprensa esportiva e por entidades oficiais do voleibol brasileiro e internacionais.
Tal circunstância atrai a incidência direta e obrigatória da Lei Municipal nº 13.770/2024, que veda expressamente a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em competições esportivas realizadas em equipamentos públicos municipais ou vinculadas, direta ou indiretamente, ao Poder Público Municipal.
Diante da vigência plena, eficácia imediata e natureza autoaplicável da Lei Municipal nº 13.770/2024, não há margem para discricionariedade administrativa, sendo obrigação legal do Prefeito:
I - IMPEDIR a realização de jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente, inclusive vedando a participação de equipe ou atleta que infrinja os termos da lei;
II - REVOGAR ou tornar sem efeito qualquer autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa, ainda que já concedida, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.770/2024 para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde que inscreveu o atleta de forma indevida.
III - REVOGAR imediatamente alvará, caso constatado o enquadramento na hipótese vedada pela Lei
IV- APLICAÇÃO de multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme previsto
V - ADOÇÃO de todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral da legislação municipal
A omissão, tolerância ou manutenção consciente de situação em flagrante desconformidade com a Lei Municipal nº 13.770/2024 configura violação direta ao princípio da legalidade administrativa, sujeitando o Chefe do Poder Executivo às responsabilidades administrativa, civil e política, sem prejuízo de eventual apuração por órgãos de controle externo e pelo Ministério Público"