SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo suspendeu a eleição da Federação Paulista de Futebol marcada para esta quarta-feira (25).

A decisão foi proferida pela desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última sexta-feira.

A medida atende parcialmente a um recurso da Liga Mauaense de Futebol. A entidade questiona a validade da reforma estatutária que embasaria o processo eleitoral da federação.

Procurada pelo UOL, a FPF afirmou que "tomou ciência da decisão e irá recorrer, para se fazer respeitar a vontade da totalidade dos clubes e ligas regulares e que têm direito a voto".

DECISÃO SUSPENDE ELEIÇÃO E MANTÉM ARBITRAGEM

A decisão determina a suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eletiva e de atos relacionados ao pleito. A eleição estava prevista para ocorrer com chapa única, encabeçada por Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação desde 2015.

O despacho também mantém a exigência de que o caso seja levado à arbitragem. A Justiça fixou prazo de 30 dias para a instauração do procedimento arbitral, contado a partir da efetivação da medida.

A Liga Mauaense alega que a reforma estatutária da federação não foi devidamente deliberada em assembleia. A entidade afirma que a alteração consta em ata registrada posteriormente, sem discussão prévia.

O recurso também aponta possíveis irregularidades formais. Entre elas, estão a forma de convocação da assembleia e a publicação de editais no mesmo dia.

Outro ponto citado é a mudança nas regras de reeleição. A entidade afirma que o novo estatuto permite sucessivas reconduções ao cargo de presidente.

DECISÃO CITA RISCO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA

A decisão considera que há elementos que justificam a suspensão cautelar do processo eleitoral. A magistrada aponta risco de prejuízo à eficácia da arbitragem caso a eleição fosse realizada antes da análise do mérito.

O despacho também menciona regras de governança previstas na Lei Geral do Esporte. O texto cita ainda parâmetros de entidades como FIFA, CONMEBOL e Confederação Brasileira de Futebol.

Segundo a decisão, a realização da eleição sob regras questionadas poderia gerar efeitos de difícil reversão. A medida busca preservar a análise posterior do caso em instância arbitral.