Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012, atualizada às 14h55

Lei municipal reconhece Grupo TQ como Utilidade Pública de Juiz de Fora

Edwards Junior
*Colaboração
TQ

O grupo Teatro de Quintal (TQ) ganhou, através da Lei 12.714, o reconhecimento como utilidade pública de Juiz de Fora, sendo tombado como patrimônio cultural da cidade. O projeto é de autoria do vereador Francisco Canalli (PMDB) e foi publicado no Diário do Município, nesta quinta-feira, 13 de dezembro.

Na publicação, a lei, voltada para o TQ, deve funcionar visando "o efeito de proteção e preservação, como bem constitutivo na memória cultural urbana da cidade". O grupo existe desde de 1979

O diretor do grupo TQ, Gueminho Bernardes, ressalta que a lei dá ao grupo "um grau de respeitabilidade, chegando ao patamar de uma instituição oficialmente respeitada na cidade". Considerando como uma forma de reconhecimento pelo trabalho do grupo ao longo dos anos, Gueminho considera a determinação um "importante marco na história do TQ".

Ele lembra que "o TQ não é somente um grupo que promove peças teatrais, mas um agente social, com papel relevante na cidade e intensamente conectado". Para corroborar esta afirmação, ele lembra dos programas de TV e rádio do grupo, além de destacar atuação do TQ junto a "preservação do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), o tombamento do Cine Excelsior, a preservação da Mata do Krambec, entre atuações na área da política".

O diretor ressalta, também, as críticas sociais contidas nas peças teatrais, que "chegaram a resultar em censuras ao TQ. Ele ainda dá o exemplo do espetáculo Tropa de Elite da Guarda Municipal, "que teve um certo tom profético, quando abordamos a prisão do prefeito na época, que aconteceu meses depois, quando ele foi em cana. Contudo, gostaria de agradecer ao vereador Francisco Canalli e a Câmara dos Vereadores, com quem acredito que tenhamos um bom relacionamento, mesmo, em alguns momentos, apresentando posicionamentos diferentes", complementou.


 

*Edwards Junior é estudante do 6º período de Comunicação Social da UFJF

LEI N.º 12.714

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