Mudanças legais e sociais contribuem para aumento das adoções em Juiz de Fora e todo país
Atual CNA está sendo migrado para um novo sistema, chamado Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que passará a valer a partir do dia 12
Repórter
11/10/2019
A cultura da adoção no Brasil vem passando por evoluções, que refletem na forma como a sociedade entende e busca pelo processo, o que influencia na mudança e alterações da legislação neste campo, principalmente após a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – através da lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Celebrado neste sábado, 12 de outubro, o Dia das Crianças, a ACESSA.com buscou detalhar junto à Vara da Infância e da Juventude como o processo se dá, atualmente, desde habilitação até busca de um novo lar para estas crianças e adolescentes em Juiz de Fora e todo o país.
Tão importante quanto os avanços na legislação - as principais alterações, em relação ao processo de adoção, foram colocadas pela lei 12.010 de 03/08/2009 e pela Lei 13.509/17; são as mudanças observadas nos pretendentes à adoção, que têm ampliado o perfil do filho a ser adotado, não existindo apenas a busca por bebês ou crianças menores; observa-se uma abertura para a realização das adoções tardias (crianças com mais de 7 anos), adoções inter-raciais, de crianças com necessidades especiais e grupos de irmãos, apesar de ainda serem necessários mais avanços neste aspecto.
Além disso, a assistente social da Vara da Infância, Ana Maria de Paula Souza, conta que o atual Cadastro Nacional de Adoção (CNA) está sendo migrado para um novo sistema, chamado Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que passará a valer a partir sábado, dia 12 de outubro. Este banco buscará cruzar os dados dos habilitados a adoção com os dados das crianças e adolescentes que estejam cadastradas e com indicação para encaminhamento para família substituta através da adoção.
Dados
Até o dia 13 de setembro, em Juiz de Fora existiam 112 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, conforme levantamento divulgado pela Vara da Infância e Juventude, sendo a maioria adolescente. Contudo, não são todos que possuem indicação de encaminhamento para família substituta através da adoção. Algumas delas recebem visitas dos pais ou familiares, com o objetivo de tentar retorná-las para a família de origem ou extensa. Elas são acolhidas nas cinco instituições de acolhimento e um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (programa municipal que cadastra pessoas/família interessadas em acolherem provisoriamente crianças e adolescentes, sem objetivo de adoção) – Saiba mais sobre o programa mais abaixo.
Já o número de pessoas e casais inscritos como pretendentes à adoção no CNA, até setembro de 2019, chegava a 157, sendo que a maioria já conseguiu realizar a primeira adoção.
Cadastramento para Adoção
Para se habilitar à adoção, os interessados devem procurar o setor técnico da Vara de Infância, que fica na Avenida Brasil, nº 1.000, sala 307, de segunda a sexta-feira, entre as 12h e 17h30. Eles receberão o requerimento e a lista de documentos que precisam ser entregues para iniciar o processo. “Não é necessário ter advogado durante o processo de habilitação. Também não é mais exigido a autenticação das cópias dos documentos, nem o reconhecimento de firma das assinaturas. A partir da entrega do requerimento preenchido e documentos, é aberto um processo de habilitação para adoção, sendo o número informado aos requerentes”, detalha a assistente social da Vara da Infância.
O processo é enviado ao Ministério Público e ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude que determina que os requerentes sejam convocados para o Encontro Preparatório à Adoção, composto por um módulo dado pelo Serviço Social e outro pela Psicologia. Posteriormente os participantes são convocados para as entrevistas individuais pelo setor técnico, visando a realização do estudo psicossocial. Emitido o relatório técnico, este é remetido ao MP e ao Juiz. Com o deferimento do pedido, através de sentença judicial, os habilitados são inscritos no CNA, que passará a ser denominado SNA. “Os habilitados devem estar atentos à manutenção de dados atualizados, como telefones e endereço, assim como solicitarem que a habilitação para adoção seja renovada após três anos da data da inscrição no sistema”, complementa a assistente social.
Podem tentar habilitação qualquer pessoa, seja solteira, casada, divorciada, casais homoafetivos. A única exigência para uma adoção é que haja diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado de 18 anos. “Há muito tempo não é impedimento para adoção a opção sexual ou estado civil dos pretendentes. Ressaltando que procuramos pais para estas crianças e adolescentes, e não ao contrário”, destaca Ana Maria.
Quebra dos perfis de adoção
Cada criança e adolescente pode permanecer em acolhimento institucional ou Família Acolhedora pelo prazo máximo de um ano e seis meses, sendo que toda sua história é acompanhada através de um processo de medida protetiva. Algumas crianças são entregues voluntariamente por seus genitores por não terem condições de cuidar e outras são destituídas dos pais por motivos diversos. "A cada três meses as equipes das instituições de acolhimento devem enviar novo relatório sobre o trabalho realizado com aquela criança/adolescente e sua família para o juiz. Após as tentativas de fortalecimento e suporte daquela família serem esgotados, daí então poderá ser determinado o encaminhamento dela para família substituta", conta a psicóloga Sandra Piton Isbele.
Num processo de habilitação para adoção, a família será ouvida quanto a possibilidade do desejo de por um filho pela via da adoção e, a partir deste desejo, será construído um perfil do filho a ser adotado. Neste perfil serão estabelecidas características físicas, se aceita grupo de irmãos, idade da criança/adolescente. A psicóloga explica que por conta destes perfis diferentes, esta fila se torna relativa, dependendo do perfil estabelecido pela família adotante.
“Verificamos ainda uma mudança gradativa na escolha pelo perfil do filho a ser adotado. Se antes era muito mais comum a escolha de bebês, esta realidade tem mudado”. Sandra Piton afirma ainda que as pessoas estão se abrindo para as adoções tardias. “A própria família vem sofrendo transformações sociais, culturais e isso repercute também no desejo por um filho com características diversas”.
Segundo a assistente social Ana Maria de Paula, a compreensão do porquê de adotar uma criança ou adolescente, qual lugar que esta criança ocupará enquanto membro da família, associada ao trabalho da Vara da Infância e Juventude têm auxiliado no amadurecimento das pessoas envolvidas no processo. “Tem ocorrido adoções não somente de bebês ou crianças, mas também adolescentes, mesmo que em uma proporção menor. Crianças e adolescentes com necessidades especiais também são adotados. Esta mudança está sendo gradativa, mas fundamental para vida deles”.
As buscas dentro do CNA, o que permanecerá no SNA, priorizam que a criança inscrita seja adotada na comarca de origem, caso não haja família para ela na cidade, a sequência é buscar pelo Estado e, depois, em todo o Brasil.
Desvinculação materna
Há décadas atrás era comum ouvir histórias de mães que entregavam seus filhos para famílias específicas para serem criadas ou abandoná-los em instituições. Quebrar este conto é muito importante, já que hoje o Estado possui toda estrutura de acolhimento para esta mãe com seu bebê, além da prática ser proibida por lei.
Ana Maria explica que quando uma mãe decide entregar seu filho para adoção, ela deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, onde será acolhida por assistente social e por psicólogo; será ouvida, sem julgamento e se mantiver sua decisão, sua criança ou adolescente será encaminhada para uma família que lhe dará um lugar de filho.
A assistente social completa que caso a mãe não queira exercer a maternidade, por diferentes motivos, ela será ouvida em audiência, e, mesmo entregando seu bebê, terá por lei, 10 dias de arrependimento. Só depois de cumprir o prazo que o juiz determina a inscrição da criança no Cadastro Nacional de Adoção.
Busca Ativa e mudanças
Após o processo de inserção no atual CNA, as famílias passam pelo momento de espera pelo seu tão aguardado filho, mas pode ser moroso e angustiante. Como dito anteriormente pelas profissionais da Vara da Infância, a escolha de perfis restritivos pode influenciar nesta espera. Ana Maria explica que no início da habilitação os casais podem optar por determinados perfis, mas durante reflexão ocorrida no processo de habilitação, eles podem mudar estas escolhas. “Quando isso ocorre, eles tem direito de solicitar alteração no cadastro de habilitação na Vara”.
A construção da cultura de adoção, de uma ampliação dos perfis das crianças e adolescentes em adoção, tem a colaboração dos grupos de apoio à adoção, os quais contam com uma Associação Nacional, a Associação Nacional de Grupos de Apoio a Adoção (ANGAAD).
Programa Família Acolhedora
Algumas pessoas que não estejam interessadas em realizar uma adoção também podem participar do Programa Família Acolhedora.
Todos os cadastrados passam por avaliação psicológica, visita domiciliar e capacitações pela equipe de psicólogos e assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Para realizar o pré-cadastro, é necessário acessar a página do programa e incluir os dados. Outras informações estão disponíveis pelo telefone (32) 3690-7963.
Quais os trâmites para participar do Programa Família Acolhedora?
Para ser uma Família Acolhedora é necessário que a pessoa/família entre em contato com a equipe do serviço pelo telefone 3031-9302 ou 99161-0060. Será agendada uma entrevista para conhecer a família e, permanecendo o interesse, a família passará por uma capacitação de 40 horas. Estando apta, os dados da família e documentação serão encaminhados para a Vara da Infância e Juventude para avaliação e autorização, pelo juiz, para que a família possa acolher crianças. Atualmente o Programa conta com sete famílias inscritas e aptas a fazer acolhimento familiar.
Como funciona este programa?
Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente – reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica da Vara da infância e Juventude, equipe técnica do programa e gestão da SDS, como também da disponibilidade da família em acolher.
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