Assédio sexual
Constrangimento pode ser punido com prisão

Elas são chamadas para uma entrevista de emprego e a condição para conseguirem a vaga é sair com o chefe depois do expediente. Outras, já empregadas, são rebaixadas de sua função, por se recusarem a prestar favores sexuais ao patrão. Estas são algumas das situações relatadas freqüentemente à presidente da Associação de Mulheres de Juiz de Fora, Sandra Cadedos.

Encorajar as mulheres a denunciar o constrangimento é o principal desafio da Associação. "Acho que a mulher precisa dar queixa. Muitas chegam à associação reclamando de abusos do patrão. Nós ouvimos as histórias, informamos sobre os direitos que elas têm e aconselhamos a procurarem a 7º DRSP (Delegacia de Repressão a Crimes contra a Mulher de Juiz de Fora). Infelizmente, poucas denunciam", afirma Sandra.

 

Luciana Mendonça
18/04/2001

Assédio sexual é crime
Agora, só falta a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. O Senado aprovou hoje, 18/04/2001, o projeto de lei que criminaliza o assédio sexual. A pena prevista para o crime é de detenção de um a dois anos.

 

O que é assédio sexual?
Para a deputada Iara Bernardi (PT-SP), autora do projeto, o assédio sexual acontece quando alguém é constrangido com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função. Isso significa que é necessário haver relação de poder entre a vítima e o agente, já que a pessoa corre o risco de ser demitida porque seu superior a está assediando. Em relações domésticas também pode ser caracterizado o assédio, como entre tio e sobrinha.

É bom lembrar que as vítimas mais freqüentes do assédio são mulheres (99% em todo o mundo), mas a lei se aplica a pessoas de ambos os sexos.

"Realizamos campanhas educativas em escolas e, periodicamente, fazemos atos públicos no Calçadão da Rua Halfeld, para tentar conscientizar as mulheres de seus direitos", completa.

Para o juiz da 4ª Vara Criminal do Foro de Juiz de Fora, Carlos Alberto Correia Barbosa, a lei não deveria ser aprovada. “Hoje há uma idéia de que o Direito Penal deva resolver apenas delitos graves. A pena de detenção não poderia ser aplicada em situações como a do assédio sexual. Nesses casos, a vítima resolveria o caso na Justiça do Trabalho, recebendo indenização por danos morais e o agente receberia ainda uma multa por sua conduta.”

O juiz explica que os casos de importunação ofensiva ao pudor (cantadas abusivas) são, atualmente, tratados como uma contravenção penal e resolvidos nos juizados especiais. Carlos Alberto acredita que, no país, os casos de assédio devam ser analisados de forma diferente dos EUA, por exemplo. “Acho que no Brasil há muita licenciosidade por parte das mulheres. Alguns galanteios dirigidos a elas podem parecer ofensas em outros países, mas aqui são comuns. Em muitos casos, a mulher provoca a cantada. É claro que o assédio é uma violência, mas é preciso cautela para julgar onde está de fato o crime. ”

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A 7ª DRSP - Delegacia de Repressão a Crimes contra a Mulher fica na Rua Custódio Tristão, 76; Santa Terezinha. O telefone é 3229-5812.

Os contatos com a Associação de Mulheres de Juiz de Fora são feitos pelo telefone 3235-4372.

 


Assédio moral

Um outro tipo de assédio, o moral, vem sendo estudado pela psiquiatra e psicanalista francesa Marie-France Higoyen. Em seus dois livros publicados sobre o assunto, Marie-France define o seguinte: O assédio moral no trabalho é toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que porta atentado, por sua repetição ou sua sistematização, à dignidade ou à integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Na prática, significa que um funcionário da empresa passa a agir de forma desleal, fazendo exigências absurdas ou inúteis, estabelecendo objetivos irrealizáveis e, simultaneamente, não dando as condições de trabalho necessárias para que a produção de outro funcionário se faça. O resultado, geralmente, é o pedido de demissão do funcionário assediado, sem falar nos problemas de saúde que ele pode adquirir, pelas fortes conseqüências psico-somáticas da violência.

A situação, conforme explica a psiquiatra, não deve ser confundida com um conflito natural entre colegas de trabalho, que não deixa de ser uma violência. A diferença está na continuidade destes conflitos. O assédio moral acontece por múltiplas agressões de um funcionário a outro. E deve ser relatado aos diretores da empresa, para que tomem providências. Caso os próprios diretores estejam envolvidos, é preciso pedir ajuda a um advogado.

Na França, a publicação dos livros deu origem a uma discussão parlamentar, sobre a criação de legislação para regulamentar o tema. Os títulos das publicações são Assédio Moral, publicado no Brasil pela editora Bertrand, e Mal-Estar no Trabalho - Assédio Moral, lançado em Paris.


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