Constrangimento pode ser punido com prisão
Elas são chamadas para uma entrevista de emprego e a condição para conseguirem a vaga é sair com o chefe depois do expediente. Outras, já empregadas, são rebaixadas de sua função, por se recusarem a prestar favores sexuais ao patrão. Estas são algumas das situações relatadas freqüentemente à presidente da Associação de Mulheres de Juiz de Fora, Sandra Cadedos. Encorajar as mulheres a denunciar o constrangimento é o principal desafio da Associação. "Acho que a mulher precisa dar queixa. Muitas chegam à associação reclamando de abusos do patrão. Nós ouvimos as histórias, informamos sobre os direitos que elas têm e aconselhamos a procurarem a 7º DRSP (Delegacia de Repressão a Crimes contra a Mulher de Juiz de Fora). Infelizmente, poucas denunciam", afirma Sandra. | Luciana Mendonça
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Para o juiz da 4ª Vara Criminal do Foro de Juiz de Fora, Carlos Alberto Correia Barbosa, a lei não deveria ser aprovada. “Hoje há uma idéia de que o Direito Penal deva resolver apenas delitos graves. A pena de detenção não poderia ser aplicada em situações como a do assédio sexual. Nesses casos, a vítima resolveria o caso na Justiça do Trabalho, recebendo indenização por danos morais e o agente receberia ainda uma multa por sua conduta.”
O juiz explica que os casos de importunação ofensiva ao pudor (cantadas abusivas) são, atualmente, tratados como uma contravenção penal e resolvidos nos juizados especiais. Carlos Alberto acredita que, no país, os casos de assédio devam ser analisados de forma diferente dos EUA, por exemplo. “Acho que no Brasil há muita licenciosidade por parte das mulheres. Alguns galanteios dirigidos a elas podem parecer ofensas em outros países, mas aqui são comuns. Em muitos casos, a mulher provoca a cantada. É claro que o assédio é uma violência, mas é preciso cautela para julgar onde está de fato o crime. ”
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