Os caminhos da ado??o

Fa?a a coisa certa

Quem pode adotar

A Lei diz que podem adotar maiores de 21 anos, que sejam, obrigatoriamente e no m?nimo, 16 anos mais velhos que os adotados. Al?m disso, o adotado deve ter no m?ximo 18 anos. De 18 at? 21 anos, o processo de ado??o ? intermediado pelas Varas de Fam?lia. A partir dos 21, a ado??o pode ser feita diretamente em cart?rio, atrav?s Escritura de Ado??o.

Em tese, qualquer um pode adotar uma crian?a, seja solteiro, desquitado ou casado, desde que tenha condi?es para tal e sua idoneidade seja reconhecida pela Justi?a. A Lei n?o diz que homossexuais podem adotar um beb?, mas tamb?m n?o pro?be, ou seja, a decis?o de conseguir a guarda vai depender do juiz que esteja acompanhando o processo.

Quem deseja adotar

Quem quer adotar um beb?, deve encaminhar-se ? Vara da Inf?ncia e Juventude e preencher a ficha de Inscri??o para Cadastro de Ado??o. Depois, ? esperar um comunicado do ?rg?o, quando encontrado um candidato. Se a sugest?o for aceita, o casal passa pelo Est?gio de Conviv?ncia, que dura o tempo que o juiz achar conveniente para julgar o caso. Nesse est?gio, a crian?a passa por um conv?vio com o casal, que ? avaliado periodicamente por psic?logos e assistentes sociais, atrav?s de entrevistas, visitas domiciliares e pareceres t?cnicos. Se a experi?ncia for bem-sucedida, a ado??o ? autorizada. A partir da?, a crian?a passa a ter todos os direitos de um filho leg?timo.

As ado?es internacionais seguem o mesmo processo. Por?m, cada fase ? intermediada pelo ?rg?o competente do pa?s estrangeiro. Em Minas Gerais, ado?es desse tipo s?o encaminhadas para a Comiss?o Estadual Judici?ria de Ado??o (Ceja), que fica em Belo Horizonte. Nestes casos, o est?gio de conviv?ncia para crian?as de at? dois anos ? de 15 dias, e para maiores de dois anos, 30 dias.


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