Quarta-feira, 19 de março de 2014, atualizada às 16h30

TSE lança campanha para maior participação política feminina

TSE lança campanha para maior participação política feminina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta quarta-feira, 19 de março, a campanha Mulher na Política. A iniciativa, que terá o slogan Faça parte da política e o hashtag "#vempraurna", foi lançada em sessão solene no Plenário do Senado Federal, com o objetivo de estimular a maior participação das mulheres nas principais decisões do país por meio do aumento da representação feminina na política brasileira, valorizando a questão da igualdade de gênero. Composta por um cartaz, um filmete e um spot, a campanha ficará no ar até junho e será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o país.

A realização de uma campanha com este viés está prevista no art. 93-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei nº 12.891/2013, conhecida como a nova minirreforma eleitoral. O dispositivo traz mais um estímulo à participação feminina na política ao estabelecer que o TSE, "no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais", (...) "poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política".

Cenário

Em 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) "as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo".

A mesma minirreforma introduziu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre elas está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. Também passou a exigir que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Apesar de a legislação vigente incentivar cada vez mais a presença da mulher na política, em um ranking de 188 nações, o Brasil é o 156ª no que se refere à representação da mulher no Poder Legislativo.

Com informações do TSE

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