Defesa do Pix
O documento enviado pelo Itamaraty defende o Pix, rebatendo os argumentos do USTR de que o mecanismo discrimina empresas dos EUA. O texto lembra que o Google Pay Brasil e a Visa, empresas dos EUA, atuam dentro do Pix.
Esses fatos contradizem diretamente a sugestão de que o Pix opera como um campeão nacional fechado do qual as empresas americanas são excluídas ou ao qual são submetidas em termos discriminatórios, escreveu o governo.
A resposta do Brasil lembrou ainda que os EUA também desenvolveram uma infraestrutura pública de pagamentos, o FedNow, criado pelo Banco Central do país norte-americano, o Federal Reserve.
O ataque ao Pix por parte das autoridades estadunidenses é visto como uma reação ao mecanismo gratuito de pagamentos que prejudicaram empresas dos EUA como MasterCard, Visa e o Whatsapp Pay, que cobram pelo mesmo serviço que o Pix oferece gratuitamente.
Decisões do STF
O relatório do USTR também usou decisões pontuais do Supremo Tribunal Federal (STF) contra plataformas digitais sediadas nos EUA para sustentar a afirmação de que o Brasil estaria discriminando empresas norte-americanas.
Qualquer alegação de irrazoabilidade a esse respeito é totalmente infundada, visto que o USTR sequer identifica, muito menos analisa, os fundamentos e o raciocínio articulados pelos juízes brasileiros ao ordenarem a restrição de conteúdo digital, diz o documento enviado pelo Itamaraty.
O ministro Mauro Vieira rebateu a afirmação de que as decisões do STF seriam secretas, como diz o USTR, destacando que a confidencialidade de processos judiciais é uma necessidade para manter a integridade das investigações.
Ainda segundo Vieira, o USTR não identificou qualquer norma na legislação brasileira que imponha um restrições a plataformas estrangeiras ou de propriedade dos EUA.
Empresas que atuam em qualquer grande mercado estrangeiro podem ser obrigadas a cumprir as determinações legais internas e sofrer penalidades caso não o façam. Isso é uma consequência comum de operar sob a jurisdição de outro país soberano, afirma.
México, Índia e corrupção
O governo brasileiro ainda refutou os argumentos usados para justificar o tarifaço contra o Brasil envolvendo combate a corrupção, desmatamento ilegal, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol brasileiro e os acordos entre Brasil e o México e a Índia.
O Brasil sustentou que os acordos comerciais com México e Índia foram negociados em conformidade com as regras do comércio global.
A Seção 301 não autoriza os Estados Unidos a tratar acordos legais preferenciais como irrazoáveis simplesmente porque os Estados Unidos prefeririam não enfrentar a concorrência dos beneficiários desses acordos no mercado brasileiro, diz o documento.
Mauro Vieira ainda citou observações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne países desenvolvidos, para defender que o Brasil tem um robusto sistema de combate à corrupção.
As avaliações das organizações internacionais relevantes corroboram o histórico de aplicação da lei no Brasil e contradizem diretamente a caracterização de falha sistêmica feita pelo USTR, diz o relatório.
Mercado de etanol
O USTR aponta que o declínio das exportações de etanol dos EUA para o Brasil e o acesso do etanol brasileiro ao mercado dos EUA seriam evidências de que as políticas e práticas do Brasil oneram ou restringem o comércio dos EUA.
A tarifa [sobre o etanol] se aplica igualmente a todos os países que não se beneficiam de um acordo preferencial e, portanto, não discrimina os EUA, justificou o governo brasileiro.
Desmatamento ilegal
Sobre o desmatamento ilegal, o Itamaraty lembrou que o atual governo vem aumentando os gastos com monitoramento e combate aos crimes ambientais, destacando o país é reconhecimento internacionalmente por uma legislação ambiental rígida.
O USTR reconhece expressamente que o Brasil possui um arcabouço legal para o combate ao desmatamento ilegal e reconhece que o Brasil adotou recentemente medidas para aprimorar a fiscalização, incluindo investimentos em tecnologia e outras medidas relacionadas à aplicação da lei, diz.
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