Caros leitores, espero que todos estejam bem! Continuando nossa série sobre o MEI - Microempreendedor Individual, nosso assunto de hoje é sobre a dispensa de obrigações acessórias e a contratação de empregado pelo MEI.
Em nossa última coluna vimos sobre o que vem a ser o MEI, o imposto devido pelo mesmo e quais os procedimentos para formalizar-se como MEI.
Agora, uma vez formalizada a sua opção, quais seriam as obrigações a serem cumpridas pelo MEI e quais obrigações ele está dispensado?
Comprovação da Receita Recebida:
O MEI deverá comprovar a sua receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme modelo apresentado no Anexo X da Resolução Simples Nacional nº 140/2018, que deverá ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Deverão ser anexados ao Relatório Mensal de Receitas Brutas os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como as notas fiscais de serviço ou vendas emitidas.
Emissão de nota fiscal:
Em relação à emissão de nota fiscal, o MEI estará dispensado de sua emissão quando:
• Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
• As operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
No entanto, estará obrigado à emissão de nota fiscal:
• Quando prestar serviço para tomador inscrito no CNPJ (empresa).
• Nas vendas de mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ (empresa), quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Declaração Anual para o MEI:
Anualmente o MEI deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), até o último dia do mês de maio de cada ano, e conterá as seguintes informações:
• A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior.
• A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.
• Informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Dispensa de Obrigações Acessórias:
O MEI fica dispensado:
• Da escrituração dos livros fiscais e contábeis (dispensado de ter contabilidade).
• Da Declaração Eletrônica de Serviços.
• Da emissão de documento fiscal eletrônico, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão.
• de utilizar certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.
Contratação de Empregados:
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional.
Não se incluem neste limite os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno e demais direitos trabalhistas incidentes sobre o salário.
Já no caso do recebimento pelo empregado de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite.
Havendo a contratação de empregado o MEI fica obrigado:
• A reter e recolher a contribuição previdenciária devida descontado do empregado.
• A prestar informações relativas ao segurado a seu serviço (Declarações ao INSS e ao FGTS, tais como GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, e RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
• Ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição previsto no caput.
Desta forma, ao contratar um empregado o MEI fica obrigado ao recolhimento do FGTS, no percentual de 8%, e do INSS, no percentual de 3%, totalizando 11% sobre o salário do empregado, além de também ter que recolher o valor do INSS descontado do empregado.
Gostou desse assunto? Então compartilhe essa informação importante e fique ligado em nossa coluna!
Um abraço e até a próxima!
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