Caros leitores, espero que todos estejam bem! Em tramitação no Senado Federal, Projeto de Lei que altera a tributação do Imposto de Renda divide opiniões! E este é o assunto de nossa coluna de hoje!  

O Projeto de Lei nº 2.337/2021, com texto aprovado na Câmara dos Deputados se encontra atualmente sob apreciação do Senado Federal.

Mas o que muda caso ele seja aprovado?

O projeto tem por base a alteração da tributação do Imposto de Renda tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas (empresas), com início de vigência a partir de janeiro/2022.

Vejamos as principais mudanças para as pessoas físicas:

•    Reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda:

A principal alteração está na correção da tabela do Imposto de Renda, que se encontra totalmente defasada, sem alteração desde abril/2015.

Hoje a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 (remuneração mensal). Com a alteração, caso aprovada no Senado, ela passaria para R$ 2.500,00, representando uma correção de 31,3%. No entanto, diversas entidades entendem que esta correção deveria ser ainda bem maior.

Veja como fica a nova Tabela em comparativo à atual:


Tabela atual
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 Isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4664,68 22,50% 636,13
acima de 4664,68 27,50% 869,36
Nova Tabela Proposta pelo Proejeto de Lei
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 2.500,00 Isento 0,00
de 2.500,01 até 3.200,00 7,50% 187,50
de 3.200,01 até 4.250,00 15,00% 427,50
de 4250.01 até 5.300,00 22,50% 746,25
acima de 5.300 27,50% 1011,25

•    Limitação da utilização do desconto simplificado:

Mas se por um lado, a correção da tabela do IR representa um ganho para a população, entrando mais pessoas na faixa de isenção, por outro lado, o texto do Projeto limita a utilização do desconto simplificado, que permite a dedução de 20% do IR, para quem auferir rendimentos tributáveis até 40 mil reais no ano. Desta forma, a partir de 40 mil reais, a pessoa somente poderá utilizar a declaração completa, tendo que lançar de forma individualizada todas as despesas permitidas para dedução do IR, o que poderá gerar o aumento do imposto devido para aquelas pessoas que possuem poucas ou nenhuma despesa para deduzir.

•    Tributação de Lucros e Dividendos:

Outro ponto polêmico está na tributação dos Lucros e Dividendos. Isento desde 1996, o Projeto prevê a reinstituição da tributação do IR sobre os mesmos à alíquota de 15%. Mantida a exceção apenas para o sócio de microempresas e empresas de pequeno porte que receberem lucro até R$20.000,00 ao mês.

Fique ligado! Este assunto ainda está longe de acabar. Em nosso próximo conteúdo vou falar sobre as alterações do Imposto de Renda que impactam as empresas! 

Gostou desse assunto? Então compartilhe essa informação importante e fique ligado! Um abraço e até a próxima!

ACESSA.com - Entenda o Projeto de Lei que altera o Imposto de Renda

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