Caros leitores, espero que todos estejam bem! Em nosso último assunto nessa coluna conversamos sobre as mudanças na tributação do Imposto de Renda para as pessoas físicas.
Em tramitação no Senado Federal, Projeto de Lei que altera a tributação do Imposto de Renda divide opiniões! Agora vejamos algumas das alterações que irão impactar na tributação das empresas. Vamos lá!
Mas o que muda para as empresas caso o projeto seja aprovado?
· Fim da remuneração dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP:
O Projeto de Lei prevê o fim da possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP para fins de apuração do Lucro Real.
O JCP compreende a remuneração aos sócios ou acionistas de juros incidentes sobre o capital próprio investido na companhia, calculado com base na variação da TJLP sobre as contas registradas no Patrimônio Líquido.
Esta dedução permitia às empresas reduzir a tributação do IRPJ e da CSLL em média na casa de 34% sobre o valor do JCP pago. Agora, segundo o projeto, a partir de 2022 esta dedução não seria mais permitida, gerando um impacto de aumento na tributação das pessoas jurídicas que utilizam essa forma de remuneração aos sócios.
· Alteração da alíquota do IRPJ e da CSLL:
Em contrapartida à tributação dos dividendos, foi anunciada a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas.
De acordo com o Projeto, a alíquota atual do IRPJ de 15% passaria a partir de 2022 para 8% (redução de 7%).
Já no caso da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota passa de 9% para 8%, representando uma redução de 1%, que para sua aplicação fica condicionada, ainda, à revogação de benefícios fiscais de PIS e COFINS dos setores farmacêuticos, gás natural, carvão mineral e produtos químicos.
· Fim da forma de apuração anual do Lucro Real com recolhimento mensal por estimativa:
O Projeto de Lei prevê também o fim da opção das empresas de efetuar o recolhimento do Lucro Real com base em estimativas mensais, passando o recolhimento obrigatoriamente para a forma única de apuração trimestral.
· Alteração da forma de aproveitamento do Prejuízo Fiscal:
De acordo com o Projeto, o prejuízo fiscal apurado no trimestre poderá ser utilizado na compensação dos lucros líquidos ajustados pelas adições e exclusões dos três trimestres imediatamente posteriores sem considerar a limitação de 30%. A partir do 4º trimestre fica mantida a limitação atual de compensação de prejuízos no percentual de 30% sobre o lucro auferido.
Mas afinal, a redução da tributação das empresas compensa a tributação da distribuição de Lucros na pessoa física?
As alterações impostas pelo Projeto de Lei poderão impactar as empresas e seus sócios de maneiras diferentes, considerando a rentabilidade média do negócio, o montante de lucro normalmente distribuído, além do pagamento ou não dos juros sobre o capital próprio. No entanto, verificamos em várias projeções realizadas que a redução da tributação das empresas normalmente não compensa o aumento na pessoa física da tributação da distribuição de lucros, gerando assim aumento de arrecadação e perda de rendimentos para os sócios.
Desta forma, tanto as empresas quanto seus sócios ou acionistas devem ficar atentos às alterações caso o Projeto se converta efetivamente em Lei.
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