13? na mira dos credores

Quem tem direito ao 13? sal?rio

A primeira parcela chega at? dia 30 de novembro (domingo) e corresponde a 50% do valor do benef?cio. O restante dever? ser pago at? o dia 20 de dezembro (s?bado). S? receber? a primeira parte quem n?o requisitou o adiantamento na ?poca em que tirou as f?rias.

O 13° ? calculado sobre a remunera??o integral, atrav?s da seguinte f?rmula:

* As m?dias das demais verbas, tais como hora extra e comiss?es adicionais s?o somadas ao valor do sal?rio. Trabalhadores que s? recebem comiss?o, devem calcular o 13° baseados na m?dia aritm?tica das comiss?es durante o ano.

O d?cimo terceiro ? obrigat?rio e regulamentado pela Constitui??o Federal (art.7 inciso 8). Todo trabalhador subordinado juridicamente ao empregador, seja ele urbano, rural ou dom?stico, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos t?m o direito a receber a gratifica??o.

O advogado, Sandro Bretas, explica que ? considerado trabalhador a pessoa f?sica que trabalha pessoalmente para um empregador, sob uma rela??o de subordina??o que se prolonga no tempo. Isso vale tanto empregados registrados ou n?o. O trabalhador aut?nomo n?o entra nesta categoria porque juridicamente est? no mesmo n?vel que seu contratante.

Em caso de contratos tempor?rios com tempo determinado, o d?cimo terceiro ? pago, proporcionalmente aos meses trabalhados, no final do contrato. J? os contratos de experi?ncia e tempor?rios por tempo indeterminado seguem as regras do trabalhador comum.

Os trabalhadores avulsos s?o aqueles que, tais como estivadores de portos e trabalhadores da colheita de caf?, s?o contratados por interm?dio de um sindicato para trabalho pontual ou sazonal.


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