Sábado, 11 de março de 2017, atualizada às 11h04

Receita espera 102 mil declarações do IR este ano em Juiz de Fora. Veja as novidades

Angeliza Lopes
Repórter
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O período para a entregar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou no último dia 2 de março em todo o país, com prazo até 23h59 do dia 28 de abril. Para este ano, a expectativa da Receita Federal de Juiz de Fora é de receber, dentro do prazo legal, 102,5 mil declarações, montante 1,7% superior ao recebido no ano passado. Em 2016, foram 100.625 mil contribuintes. Para que todos consigam entregar a declaração dentro do prazo, o auditor fiscal, Leonardo Couto Sobral, da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora, orienta os contribuintes a começarem a preparar as documentações e recibos, sem deixar as dúvidas para a última hora. Confira mudanças e novidades deste ano, além dos erros mais recorrentes cometidos pelos declarantes:

ACESSA.com: A Receita oferece alguma novidade este ano para os declarantes?

Leonardo Sobral: Neste ano passar ser obrigatório declarar o CPF de dependente com 12 anos ou mais. O programa responsável pela transmissão da declaração está integrado ao programa gerador da declaração de 2017, não havendo a necessidade de instalar o Receitanet. Além disso, o próprio programa gerador avisa se há alguma atualização a ser feita, não sendo necessário baixar novamente o PGD.

ACESSA.com: A Receita Federal de Juiz de Fora vai oferecer plantão tira-dúvidas presencial este ano? Quais dias e horários?

LS: O plantão para as dúvidas de preenchimento é feito todas às segundas-feiras, das 9h às 11h, e das, 13:30h às 16:30h.

ACESSA.com: Precisa agendar? Como?

LS: A senha é retirada na triagem da Delegacia da Receita Federal.

ACESSA.com: Quais dicas para não errar na hora de declarar?

LS: Observar corretamente os tipos de rendimentos constantes nos comprovantes distribuídos pelas fontes pagadoras, preenchendo corretamente nos campos específicos de tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte.

ACESSA.com: Quais os problemas mais comuns?

LS: Os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são o preenchimento dos rendimentos de forma incorreta e a não informação de algum rendimento, próprio ou de dependente.

Verifique as condições de dependência na tabela abaixo:

Condições de Dependência
Relação com o titular da declaração Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro - Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados - Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos - Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós - Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Menor Pobre - Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados - Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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