Mais de 40 mil juiz-foranos ainda não declararam o Imposto de Renda
Prazo termina na próxima segunda-feira; em JF são esperadas 103 mil declarações
*Colaboração
24/04/2018
Termina na próxima segunda-feira, 30 de abril, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda no país. Em Juiz de Fora, segundo o delegado da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora, Leonardo Couto Sobral, até o momento, cerca de 60 mil contribuintes já declaram. Ainda resta 40% e a expectativa é de 103 mil no total. Em 2017, 102.866 mil contribuintes realizaram a declaração.
Aquele que não entregar, estará sujeito à uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 que pode variar até 20% do imposto devido.
O delegado pontua alguns erros mais comuns cometidos pelas pessoas e reforça a importância da declaração dentro do prazo estabelecido. "As pessoas costumam errar muito o local onde coloca os seus rendimentos. Por exemplo, a pessoa tem um rendimento tributário exclusivamente na fonte e coloca como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, ou seja, um rendimento de aplicação financeira, ele é tributado no banco e não é levado para o ajuste", ressalta.
Ele destaca ainda que outro erro comum é quando a pessoa que recebe aluguel, por exemplo, declara no CNPJ na imobiliária, quando na realidade ela tem que declarar ou no CNPJ da empresa que está pagando ou quando o rendimento recebido de pessoa física, se tiver alugando para pessoa física.
"O problema de deixar para última hora é que passado o prazo, a pessoa fica sujeita à multa. Isso é uma coisa que pode ser evitada caso a pessoa transmita a declaração, em alguma situação de obrigatoriedade", destaca Leonardo.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares seja com Android ou IOS. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. A novidade, deste ano, é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completos até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Quem deve declarar?
É obrigado declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
*Gláucia Simas é Estudante do 7º período de jornalismo do CES
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