Novas regras para cheque especial estão em vigor
As novas regras para o uso do cheque especial entraram em vigor no dia 1º de julho. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, determinam a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário. Além disso, elas ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor.
As novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.
Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, os bancos irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.
Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.
“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, facilitar a redução dos spreads bancários e em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, afirma Murilo Portugal, presidente da FEBRABAN.
Por isso, além de um capítulo sobre a oferta e liquidação do cheque especial, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências.
Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e lembrar que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.
“É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal. Ele explica que o cliente deve buscar junto aos bancos linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas características os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!