Sábado, 11 de janeiro de 2020, atualizada às 09h42

Tudo que você precisa saber para se tornar um trabalhador autônomo

Angeliza Lopes
Repórter

Com as novidades implementadas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da sanção em dezembro da Lei Complementar (LC) nº 105, que altera a Lei Municipal nº 10.630, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), se tornar trabalhador autônomo na cidade ficou mais acessível. As taxas mensais foram reduzidas e pretendem atrair maior número de profissionais para a formalidade.

O profissional autônomo é um prestador de serviços e, portanto, não possui vínculo empregatício de nenhuma natureza com as empresas que exerce alguma atividade. Quem se encaixa nessa categoria possui autonomia econômica e profissional, ou seja, desempenha suas funções sem precisar, necessariamente, seguir regras específicas e modelos das organizações.

A mobilidade e flexibilidade de horário oferecidas por este modelo são atraente aos olhos, mas é importante lembrar que um trabalhador desta natureza precisa estar atento aos compromissos que certificam que sua atividade está regularizada. A coordenadora de um escritório de contabilidade de Juiz de Fora, Valéria Daibert, explica que estar em ordem com as obrigações contábeis e fiscais garante ao profissional regularidade junto à Previdência Social, possibilidade de aposentadoria e benefícios previdenciários, carga tributária menor, além de apresentar um perfil mais atrativo aos futuros clientes.

Passos para se tornar um trabalhador autônomo

O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, na prefeitura da cidade (link para cadastro na PJF) onde vai executar atribuições. Também deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS. Ambos os procedimentos podem ser feitos pela internet.

Em Juiz de Fora, com a sanção da Lei, as taxas de ISS tiveram redução considerável a partir de 2020. O profissional de nível superior ou legalmente equiparado, também conhecido como trabalhador liberal, pagará mensalmente, em 2020, R$ 48,04, caso tenha até três anos de tempo de atividade inscrita, ou R$ 96,08, se tiver acima deste período. Os profissionais autônomos das demais atividades, com até três anos de inscrição, pagarão mensalmente R$ 15,44, e acima disso, R$ 48,04.

No caso de autônomo pessoa jurídica, também deverá se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), acessando o portal do Empreendedor-MEI pela internet.

Lembrando que o autônomo profissional liberal - médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, arquitetos, entre outras categorias, deverá estar regularizado junto à Entidade Profissional da classe (Conselhos Regionais e Federais).

Quem pode ser?

Autônomo pessoas físicas:

Toda e qualquer profissional que oferte produtos e serviços sem vínculo empregatício e que cumpra os requisitos junto ao INSS e Prefeitura. Não se confunde com profissionais liberais, que são profissionais que tem formação na área que atua (subespécie de autônomo).

Autônomos pessoas jurídicas (MEI):

O Portal do MEI relaciona as atividades que podem e as que não podem ser enquadradas como tal, de acordo com a natureza do serviço prestado.

Responsabilidades

No caso de autônomo pessoa física, é responsabilidade do contratante a emissão de recibo de pagamento (chamado RPA ou RPI) ou Nota Fiscal Avulsa com as devidas retenções de INSS, ISS, IRRF.

No caso de pessoa jurídica (MEI), a emissão de Nota Fiscal poderá ser feita através do portal da prefeitura, sendo necessária gerar a respectiva guia através do portal do MEI. Vale lembrar que caso tenha empregado, deverá assegurar os seus direitos trabalhistas.

Apesar de dispensado pela legislação da emissão de documento fiscal, a contadora Valéria Daibert detalha que torna-se interessante para o MEI que faça a emissão dos mesmos para que se tenha uma contabilidade regular e aproveite de seus benefícios, tal como a comprovação de renda e a distribuição de lucros.

“Neste sentido, tanto o fisco municipal quanto o estadual facilitaram a vida do contribuinte. Como exemplo, a Nota de Serviço pode ser emitida eletronicamente via portal da PJF sendo necessário apenas um certificado digital”, explica.

Ela lembra que caso o contribuinte opte por não trabalhar com meios eletrônicos, a prefeitura também disponibiliza autorização para impressão de talonário manual. Quanto ao Estado, nas ocasiões de operações de venda de mercadoria no portal do SIARE fica disponibilizado de forma totalmente gratuita o emissor de NF-A (Nota fiscal avulsa).

VANTAGENS

  • Benefícios da Previdência Social como auxilio doença, aposentadoria por idade e salário maternidade, no caso de Microempreendedor Individual;
  • Baixo custo na contratação de funcionário;
  • Controles simplificados;
  • Viabilidade de empréstimos;
  • Mobilidade para realizar seu trabalho de onde quiser;
  • Flexibilidade de horários;
  • Ser dono do próprio negócio;

DESVANTAGENS

  • Se autônomo e não empregado profissional liberal, não tem direito ao décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, que o empregado carteira assinada teria. Ou seja, não possui os benefícios previstos na CLT;
  • Instabilidade financeira;
  • Embora a flexibilidade de horários é apontada como vantagem, pode ser uma desvantagem também, pelo fato de que, não vai ter horário definido, podendo ser obrigado a trabalhar em domingos, feriados etc.

Carnês ISSQN

Os contribuintes do ISSQN já podem emitir o carnê via on-line referente ao Exercício de 2020. O acesso aos documentos deverá ser feito no portal da PJF. A distribuição dos carnês pelos Correios teve início no dia 9 de janeiro.

Até o dia 31, o contribuinte que não tiver débito relacionado ao imposto poderá realizar o pagamento à vista, com desconto de 10% sobre seu valor total. Para quem optar por parcelar o tributo em 12 vezes, o pagamento deverá ser feito até o último dia útil de cada mês, a partir de janeiro.

Os carnês podem ser pagos nos bancos do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão o pagamento com valor de até R$ 2 mil. Acima disso, deverá ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para os clientes de bancos não credenciados.

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