Declarações para lançamento de ITBI serão feitas por e-mail
Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), a Secretaria de Fazenda (SF) está recebendo os requerimentos para lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) através do e-mail itbi@pjf.mg.gov.br.
O interessado deve preencher o formulário disponível em pjf.mg.gov.br/formularios/itbi, salvar e enviar à documentação exigida no Artigo 8 do Decreto Municipal n° 10.139/10. Caso o imóvel esteja situado na zona rural, é necessário o envio do formulário com a cópia do documento de lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR) e certidão de cadastro ou documento equivalente.
Depois do envio da documentação necessária, a SF confeccionará os documentos de Arrecadação Municipal (DAM) e enviará por e-mail para o contribuinte. Em caso de alguma pendência, o requerente será informado.
Documentação exigida (área urbana):
- Certidão atualizada do imóvel com data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, não superior a 30 dias;
- Instrumento particular de transmissão ou cessão de direitos sobre imóvel, quando houver; ou anuência do transmitente ou procurador habilitado, quando não for apresentado o documento acima citado;
- Instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para requerer o lançamento do imposto e providências correlatas, quando a "Declaração para Lançamento de ITBI" for preenchida por quem não seja contribuinte. Se outorgado mediante instrumento particular, deverá conter o reconhecimento de firma, para ter validade.
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