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Até as 14h30 quatro ministros se manifestaram pela manutenção das restrições. Além de Fachin, votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para finalizar na terça-feira (20).

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

Tags:
Armas | compra de armas | decreto | Edson Fachin | Justiça | Liminar | Munições | stf

Marcello Casal JrAgência Brasil - Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

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