SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A bacharel em direito Lidiane Brandão Biezok, 46, que, em novembro de 2020 agrediu funcionários e clientes de uma padaria na zona oeste da capital paulista, foi condenada pela Justiça de São Paulo por crimes de injúria racial, homofobia e lesão corporal leve.

Lidiane foi condenada a dois anos e sete meses em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por tratamento psiquiátrico de 24 meses porque ela foi diagnosticada com transtorno de personalidade borderline e, assim, considerada semi-imputável.

Esse transtorno, conforme o médico que acompanha a bacharel há cerca de dez anos, levam à impulsividade exagerada das pessoas afetadas por ele.

"Tal transtorno, na opinião do depoente, é grave, porque afeta de forma severa as relações interpessoais e profissionais. É comum que pessoas portadoras de tal transtorno reajam de forma desproporcional a um determinado estímulo externo", disse, à Justiça, o médico Gustavo Bonini Castellana, conforme sentença.

A Folha não conseguiu contato com a defesa de Lidiane neste domingo (25).

Os ataques na padaria Dona Deôla, na avenida Pompeia, foram registrados por clientes e os vídeos viralizaram à época, causando comoção nas redes sociais pela agressividade da mulher.

Os vídeos mostram, por exemplo, que a mulher começou a jogar papéis no chão e xingar uma funcionária porque não estaria satisfeita com a forma que um sanduíche foi feito. "Sabe para que você presta? Para pegar meus restos", disse para a funcionária.

"Eu não sou prostituta, meu amor, sou advogada internacional. Cala sua boca, sua bicha", disse ela a um dos clientes que tentou intervir. A Polícia Militar foi acionada e conduziu a mulher a uma delegacia, mas ela foi liberada na sequência.

Ainda de acordo com a sentença, Lidiane disse em interrogatório que não se recordava do ocorrido. Disse, porém, que assistiu aos vídeos cerca de uma semana depois. "Sentiu vergonha e não se reconheceu nas imagens. Sente-se triste pelo ocorrido até os dias atuais e está muito arrependida", disse ela, conforme reprodução feita pela Justiça.

Para a juíza Carla de Oliveira Pinto, da 20º Vara Criminal de São Paulo, não há dúvidas de que, no momento dos fatos, a bacharel em direto "apresentou absoluto desprezo em relação às pessoas que diferem dos padrões previamente estabelecidos por ela mesma, os quais são pautados por critérios físicos e de orientação sexual".

"O comportamento da ré foi lamentável e representa diametralmente o oposto da boa conduta que os cidadãos devem ter em sociedade, para uma convivência pacífica, a qual depende do respeito à diversidade. A intolerância gera ódio e intranquilidade social, de forma que condutas, como a da ré, devem ser repudiadas e repreendidas", escreveu a juíza.

Atendendo ao pedido da Promotoria e da defesa, ela concordou em substituir a pena privativa de liberdade pelo tratamento psiquiátrico em razão desse transtorno gerar "graves perturbações na personalidade, com instabilidade emocional e falta de controle de impulso".

"Tratando-se de ré semi-imputável e considerando os demais apontamentos feitos até o presente momento, entendo ser necessária a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, nos termos do artigo 98 do Código Penal", diz a magistrada.


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