O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar (decisão provisória) determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.

A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.

Em seu voto, Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.

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Em seu voto, Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.

O relator destacou que os chamados showmícios – comícios animados por artistas, pagos ou não – não são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas que “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.

Com essa ponderação, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Lula e também para que todo o conteúdo fosse removido da internet.

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Marcelo Camargo/Agência Brasil - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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