BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (11) projeto que obriga síndicos e administradores de condomínios a comunicarem às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais em apartamentos ou áreas comuns.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Como tem apreciação conclusiva, segue para o Senado, a menos que seja protocolado recurso assinado por pelo menos um décimo dos deputados -52. Se isso ocorrer, o projeto deve ser levado ao plenário da Câmara.
O texto, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi modificado pelo relator, Delegado Pablo (União-AM). A lei deve entrar em vigor três meses após a publicação, caso aprovada.
O projeto obriga os condomínios a informar às autoridades competentes -como Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou Polícia Civil-, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais de que tenha conhecimento nos apartamentos ou nas áreas comuns.
Se a comunicação não for feita, o síndico ou administrador pode responder por infrações administrativas.
Na justificativa, Fred Costa afirma que, em muitos casos, o animal pode estar sofrendo mesmo que não esteja sendo submetido a abuso direto. "Um caso bastante comum de maus-tratos é a denúncia de animal mantido sem o fornecimento de água e alimentação adequados. Também comete o crime de maus-tratos aquele que mantém animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar, dentre outras situações que impedem que ele tenha uma mínima qualidade de vida."
Ele cita ainda pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, que mostrou que 92% dos entrevistados já presenciaram atos de maus-tratos a animais.
"Entre os principais maus-tratos presenciados, a pesquisa destaca animais passando fome (50%), passando sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 31% das pessoas afirmam ter doado alimentos e 17% assumem ter realizado alguma denúncia sobre maus-tratos", declarou o parlamentar.
Guarda compartilhada de animais A CCJ também aprovou projeto sobre guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação dos donos. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para apreciação no plenário dos deputados.
A proposta, também de autoria de Costa, trata da posse responsável e traz deveres e obrigações para quem tem animais de estimação.
Segundo a proposição, relatada novamente pelo deputado Delegado Pablo, os donos podem estipular direitos e deveres recíprocos referentes à manutenção do animal de estimação. O Acordo deverá definir condições adequadas de moradia e de tratamento, além de dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada.
Também deverá tratar da responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive gastos veterinários e com medicamentos, assim como estipular condições, se for o caso, para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e de suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
O texto diz que, no processo de separação, o juiz pode fixar direitos e obrigações das partes em relação ao animal de estimação.
Se um dos donos detiver a guarda, o outro poderá visitar o animal e tê-lo em sua companhia. Também poderá fiscalizar a posse, em atenção às necessidades específicas do animal, e comunicar ao juízo se alguma cláusula for descumprida.
O descumprimento sem motivo das condições da guarda poderá implicar redução de prerrogativas do dono que detém a posse e a perda da guarda em favor da outra parte. Caso isso não seja possível, o animal será encaminhado a um abrigo. A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, caso seja aprovada.
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