SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), libere o acesso gratuito às linhas de trem e de metrô no próximo domingo (30), segundo turno das eleições.
A decisão liminar é do juiz Josué Vilela Pimentel. "A medida não guarda qualquer caráter partidário ou tendente a causar desequilíbrio ao pleito, na medida em que se pede a garantia de gratuidade a todo e qualquer cidadão, indistintamente", afirma o magistrado em sua decisão.
E segue: "A garantia de transporte público gratuito, por outro lado, colabora com a lisura das eleições, na medida em que desincentiva o conhecido e famigerado transporte clandestino de eleitores financiado por interesses partidários".
A determinação se dá no âmbito de uma ação popular apresentada pela deputada estadual de São Paulo Professora Bebel (PT). Ela argumenta que a abstenção no país é maior entre pessoas de menor renda e escolaridade e que esses eleitores "não possuem condições materiais de exercitar o seu direito ao voto".
Depois de divulgada a decisão, a assessoria do governador enviou uma nota afirmando que ele já havia decidido liberar as passagens. A nota informa que "a decisão do governador Rodrigo Garcia foi tomada após análise dos impactos financeiros da medida para o Estado".
Ele segue: "A gratuidade no transporte público estadual custará R$ 11,5 milhões, com base nas quase 2 milhões de pessoas que são transportadas pelo sistema aos domingos".
Garcia diz ainda que "domingo é o dia da democracia, por isso é justo que todos tenham acesso ao transporte público e possam votar com igualdade de condições. Portanto, catraca livre".
Na segunda-feira (25), o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), anunciou concessão do benefício para ônibus municipais na cidade de São Paulo.
Nesta semana, ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram uma resolução que veta o corte de transporte público no segundo turno e permite que gestores ofereçam novas linhas ou passe livre no dia de votação sem que fiquem sujeitos a acusações de crime eleitoral ou improbidade.
A resolução da corte eleitoral acompanha decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar administrações municipais e concessionárias a fornecerem o transporte gratuitamente durante o pleito.
A ideia é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar ?que, no Brasil, é também uma obrigação. Apesar da decisão da corte, cabe a cada gestor decidir o que fazer em relação à gratuidade.
No primeiro turno das eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) contestou decisão do STF que ordenou a municípios que mantivessem a oferta de transporte público em níveis normais no dia do pleito. O corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, classificou o pedido como "absurdo".
"A petição [da campanha de Bolsonaro] alinhava narrativa que descamba para o absurdo, ao afirmar que ministro do STF estaria estimulando prática de cometimento de crime eleitoral por parte de prefeitos", escreveu o corregedor.
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