A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 2 bilhões do orçamento estadual para que sejam feitas intervenções estruturais para a reconstrução da cidade de Petrópolis, na região serrana, que foi fortemente impactada por fortes chuvas nos dias 15 de fevereiro e 20 de março deste ano. Ao todo, morreram 233 pessoas na tragédia.
Na decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves indica que os valores devem ser bloqueados da fonte 145 do orçamento do Estado do Rio, oriundos da concessão da Cedae, empresa pública da água e esgotamento sanitário. O juiz aponta que, segundo apuração feita a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a fonte teria mais de R$ 4 bilhões em caixa.
Em julho, o juiz já havia determinado a execução das obras, mas não foi atendido.
“Considerando a singularidade fática dos pedidos, a ideação dos entes está acéfala de razoabilidade na medida em que as normas de proteção não podem ser mensuradas parceladamente com arrimo no critério da irreversibilidade, i.e. [isto é], a magnitude dos deveres que se acometem aos entes federativos para a obtenção da mitigação dos efeitos de desastres não admitem tergiversação porque os elementos etiológicos da tutela de urgência que se quer antecipar são orgânicos e insuscetíveis de controle temporal”, argumentou na sentença mais recente.
A justiça determinou também que a Secretaria Estadual de Assistência Social providencie o aluguel social para os atingidos e que a Secretaria de Infraestrutura e Obras faça as intervenções estruturais para mitigar os riscos geológicos da área atingida. O juízo fixou multa de R$ 50 mil para os titulares das secretarias em caso de descumprimento da determinação.
O magistrado determinou ainda que a Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias de Petrópolis indique os imóveis situados em áreas de risco que precisam ser demolidos e que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie o devido acolhimento das pessoas que serão desalojadas. O prazo é de 45 dias a partir da notificação. Além disso, a Secretaria Municipal de Obras deve proceder com as demolições em até 15 dias depois das providências anteriores.
A decisão do juiz se baseia nas 26 ações impetradas pelo MPRJ, que pediu a demolição de escombros com potencial de risco a imóveis vizinhos; a remoção e a realocação temporária de moradores das áreas de risco remanescente; o pagamento de aluguel social para as famílias ocupantes dos referidos imóveis; e obras estruturais para eliminar ou ao menos reduzir os efeitos de chuvas fortes na cidade.