A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve as condenações dos contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, e Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, e mais 21 réus na Operação Furacão 2. Realizada em 2007, a ação da Polícia Federal teve como alvo esquema de corrupção de agentes públicos para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

O julgamento decidiu o mérito da apelação penal que foi distribuída para a desembargadora federal Simone Schreiber em junho de 2021, após a aposentadoria do anterior relator do caso, desembargador federal Abel Gomes.

Pelo crime de corrupção ativa, Ailton Guimaraes Jorge e Aniz Abrahão David deverão cumprir pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de pagar multa, de acordo com o voto da desembargadora.

“Em suas alegações, as defesas dos acusados sustentaram que as condenações na primeira instância teriam sido embasadas apenas em diálogos captados em interceptação telefônica. Também defenderam a inépcia da denúncia do Ministério Público Federal, por não ter descrito em detalhes as condutas praticadas que se enquadrariam como crimes. Ainda, alegaram que a exploração de bingos no Brasil seria legalmente permitida na época dos fatos”, diz a Justiça federal.

Segundo o TRF2, Simone Schreiber rebateu os argumentos, entendendo que as denúncias especificaram corretamente as condutas de cada um dos réus e que foram embasadas em indícios suficientes da prática dos crimes apontados. Ela lembrou que as provas consideradas pelo juízo de primeiro grau incluíram medidas cautelares de interceptação telefônica e busca e apreensão, dentre outras medidas autorizadas pelo juízo.

Para a desembargadora, “pode-se afirmar que a prova documental e as provas cautelares foram amplamente submetidas a contraditório e que a defesa dispôs de todos os meios legais e constitucionais para discutir sua força probante e a veracidade dos fatos nelas embasados.”

A magistrada refutou também o argumento de que as casas de bingo teriam permissão legal para atuar no país na época da deflagração da Operação Furacão, entendendo que a exploração de máquinas de jogo eletrônico configura “a contravenção penal de jogo de azar, bem como os crimes de contrabando [de peças eletrônicas de importação proibida] e contra a economia popular”.

A relatora Simone Schreiber analisou as condutas dos acusados dividindo-os em “escalões”. Segundo a Justiça Federal, na classificação, eles poderiam integrar a cúpula do esquema de exploração dos caça-níqueis; o grupo de empresários que alugavam as máquinas de jogos para casas de bingo; o grupo chamado de “linha de frente”, encarregado de cooptar e pagar propinas a agentes públicos; os funcionários do grupo criminoso; os advogados que prestavam serviços ao grupo; ou os próprios agentes públicos, incluindo policiais civis, militares e federais, dentre outros.

Ao todo, nos três processos das operações Furacão julgadas, 48 pessoas responderam por acusações abrangendo contrabando, corrupção passiva e ativa, concussão e quadrilha. Em primeira instância, o processo foi julgado em 2012.

Além da relatora, compuseram a sessão de julgamento a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, revisora, e a juíza federal Andréa Daquer Barsotti. Representando o Ministério Público Federal, atuou a procuradora regional da República Márcia Morgado.

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