A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de o?rga?os pu?blicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

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Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Com informações da Agência Câmara

 

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Câmara dos Deputados | CPF | Geral | identificação | registro único


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