BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, suspendeu, em caráter provisório, o indulto dado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru.
O último indulto natalino assinado por ele tinha um artigo inédito que concedia perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre ocorrido em 1992 em São Paulo.
A liminar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustenta, entre outros pontos, que o trecho afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público.
A ministra considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.
"Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou o Brasil responsável por graves violações a direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, expedindo recomendações para que o Estado brasileiro reparasse os danos causados e evitasse novas violações, a evidenciar que o Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro", disse Weber, na decisão.
Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.
O indulto presidencial era uma das últimas esperanças que restavam aos policiais condenados pelo massacre, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido pelo trânsito em julgado (quando há decisão definitiva). Restava ao Tribunal de Justiça de São Paulo analisar as penas para avaliar se estão ou não adequadas.
Isso deveria acontecer em janeiro de 2023, após pedido de vista pelo desembargador Edison Brandão, terceiro julgador do processo, que afirmou precisar de um prazo maior para analisar a dosimetria (cálculo do tamanho das penas impostas).
Os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações se referem a 77 assassinatos com armas de fogo. A Promotoria excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvida se elas foram alvo de PMs ou atacadas pelos próprios presos, como aquelas feridas por arma branca (instrumento que possa cortar ou perfurar).
De acordo com a defesa, dos 74 policiais condenados, cinco morreram durante o processo. Os 69 ainda vivos estão aposentados e com idade média superior aos 60 anos, segundo o advogado. Além da redução das penas, a defesa pede à Justiça que o cumprimento delas seja em prisão domiciliar.
O indulto presidencial não é a única possibilidade de perdão para os policiais envolvidos no massacre.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que pode ter o mesmo efeito. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança em agosto deste ano.
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