BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - Um idoso de 70 anos foi expulso pela Justiça do apartamento que possui em Praia Grande, no litoral paulista, após mais de dois anos de importunações sexuais e de ameaças de estupro, de agressão e de morte contra vizinhos. Após denúncias, o idoso chegou a ser preso em 2021.
O idoso é dono de um imóvel no condomínio Aramacá Arauana Araucaia, no bairro Guilhermina, e tinha por hábito, segundo moradoras do prédio em relatos à polícia, mostrar o órgão genital na área de uso coletivo do edifício, além de observar vizinhas tomando banho por basculantes.
Ao ser repreendido, chamou uma moradora de "sapatona" e afirmou que a estupraria. Três vizinhas apresentaram queixas à polícia contra o idoso. O síndico do condomínio, ao tentar falar sobre o assunto, foi ameaçado de morte.
Ao receber telefonema da reportagem, o filho do idoso atendeu a ligação, perguntou quem havia passado o número e se o repórter tinha autorização para acioná-lo. Depois de ouvir parte da explicação sobre a necessidade do contato, o homem desligou o telefone.
Uma das moradoras conseguiu medida protetiva contra o morador em 2021. A decisão o proibia de se aproximar da vizinha, mas foi descumprida, o que motivou a decretação de prisão preventiva contra o idoso em agosto daquele ano.
O homem deixou a cadeia cerca de 30 dias depois do comprometimento da família de que seu comportamento mudaria e que seria submetido a tratamento psiquiátrico. Em seguida, porém, o idoso manteve a mesma atitude em relação aos vizinhos.
As ameaças fizeram com que moradores e o próprio condomínio acionassem a Justiça com pedido de expulsão do idoso após votarem em assembleia pela não permanência dele no prédio.
Na decisão, de caráter liminar, tomada em 29 de dezembro de 2022, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, ao acatar o pedido, citou o direito de propriedade do morador, mas argumentou que isso não pode ferir o direito de propriedade dos vizinhos.
A decisão do juiz, publicada no último dia 10, determinou que o idoso deixasse o imóvel até 5 de fevereiro. Segundo o advogado do condomínio, Thyago Garcia, familiares do homem têm afirmado a algumas pessoas que o idoso já não está no condomínio.
"Devem ser sopesados o direito de propriedade do réu, considerado antissocial, e o direito de propriedade dos demais condôminos que participaram da assembleia condominial que deliberou sobre a sua exclusão da comunidade", afirmou o juiz, na decisão.
"O direito de propriedade não é absoluto, conforme explicitado acima, cabia ao réu fazer o uso da coisa sem prejudicar os demais condôminos, não se olvidando viver em sociedade, em comunidade", acrescentou o magistrado no posicionamento.
A decisão não retira o direito da posse do idoso sobre o apartamento, porém o impede de residir no imóvel.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!