A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo.
A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”.
Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada dia 25 no Diário Oficial da União.
Resolução
A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”.
As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD.
Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.
O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.
Deliberação
Na deliberação feita pela ANPD pela criação do comitê, a relatoria explica que o comitê permitirá a estruturação e a condução adequada dos programas, das políticas e dos projetos de TI da ANPD.
“A atuação da tecnologia da informação surge de modo a reduzir os riscos operacionais e a garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, detalhou a relatoria. “E o Comitê de Governança Digital vem para impulsionar o papel da alta administração na governança sobre a otimização dos recursos de TI, agregando valor às organizações”, complementou.
A instituição do comitê está, segundo a ANPD, “em consonância com a Estratégia de Governo Digital a ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o período de 2020 a 2023, conforme definido no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020”.
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