A Justiça do Rio indeferiu o pedido do Ministério Público estadual para impedir a nomeação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis como secretário de Transportes do Estado do Rio. De acordo com a ação, Reis seria inelegível após ser condenado por crimes contra o meio ambiente e também contra a administração pública. 

Na decisão, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, destacou que o afastamento imediato é prematuro e que ele pode ser absolvido na ação penal após julgamento de embargos no Supremo Tribunal Federal (STF.)  

 A juíza Luciana Losada escreveu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ) que indeferiu o registro da candidatura de Reis como vice-governador na chapa do governador reeleito Cláudio Castro foi proferida antes da oposição dos recursos apresentado ao STF.  

“No caso dos autos, trata-se de nomeação para ocupar cargo de secretário de Estado escolhido pelo chefe do Poder Executivo -  e não de cargo eletivo - suspendendo-se a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/90”, escreveu a juíza na decisão.

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Justiça | Rio de Janeiro | secretário de Transportes do Estado do Rio | Washington Reis


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