BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu um processo tramitava na Justiça Federal de Brasília contra diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro Antonio Palocci.

A ação trata de doações supostamente ilícitas feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula de 2013 a 2014, no valor de R$ 4 milhões.

Na ação, Okamotto pediu que o STF considere nulas as provas apresentadas contra ele a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Eles viraram réus em dezembro de 2020. Junto a Lula (PT), Palocci e Okamotto foram acusados de lavagem de dinheiro.

A denúncia da força-tarefa havia sido apresentada em 14 de setembro daquele ano.

Na decisão, o juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, apontou à época que uma planilha apreendida com Okamotto fazia menção a valores solicitados a diversas empreiteiras, com anotações de pagamentos totais de R$ 4 milhões ao instituto em nome da Odebrecht.

"Tais evidências bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastro probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados. Questões mais profundas a respeito da responsabilidade criminal demandam regular instrução processual", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu um processo tramitava na Justiça Federal de Brasília contra diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro Antonio Palocci.

A ação trata de doações supostamente ilícitas feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula de 2013 a 2014, no valor de R$ 4 milhões.

Na ação, Okamoto pediu que o STF considere nulas as provas apresentadas contra ele a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Eles viraram réus em dezembro de 2020. Junto a Lula (PT), Paloccu e Okamotto foram acusados de lavagem de dinheiro.

A denúncia da força-tarefa havia sido apresentada em 14 de setembro daquele ano.

Na decisão, o juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, apontou à época que uma planilha apreendida com Okamotto fazia menção a valores solicitados a diversas empreiteiras, com anotações de pagamentos totais de R$ 4 milhões ao instituto em nome da Odebrecht.

"Tais evidências bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastro probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados. Questões mais profundas a respeito da responsabilidade criminal demandam regular instrução processual", afirmou.


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!