Os novos integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) tomaram posse hoje (14), durante uma cerimônia da qual participaram representantes da sociedade civil e do governo federal, além de vários parlamentares. Dezoito conselheiros titulares e suplentes foram indicados por organizações sociais eleitas pela atuação em defesa dos direitos infantojuvenis e 18 pelo governo federal.
Criado em outubro de 1991, por meio da Lei nº 8.242, o conselho é o principal órgão do sistema de garantia dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Até o fim de 2024, os novos conselheiros serão responsáveis pela elaboração e fiscalização do cumprimento das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos infantojuvenis, pelo apoio aos conselhos estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela promoção de campanhas públicas de interesse do segmento.
Desmonte
A posse dos novos titulares e suplentes do Conanda ocorre quatro anos após o começo de um processo que entidades como o Conselho Federal de Psicologia e o Instituto Alana classificaram como tentativas de “desmonte” e de “enfraquecimento” do órgão.
Logo no início de sua gestão, o presidente Jair Bolsonaro implementou medidas que, na prática, alteraram a composição e o funcionamento de vários conselhos gestores de políticas públicas. Alguns, inclusive, foram extintos, como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), que acabou no primeiro dia de governo.
No caso do Conanda, as primeiras medidas governamentais resultaram na extinção de cargos técnicos e no bloqueio de recursos financeiros – o que ocasionou o adiamento da primeira reunião que o órgão deveria realizar, em fevereiro de 2019, e também da 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Programada para outubro de 2019 (antes, portanto, do início da pandemia da covid-19), a conferência só ocorreu em novembro de 2020, virtualmente.
Em setembro de 2019, um decreto presidencial reduziu de 56 para 36 o número de representantes do governo federal e de entidades sociais no colegiado.
Assinado por Bolsonaro e pela então secretária executiva do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Tatiana Barbosa de Alvarenga, o Decreto nº 10.003 destituiu os representantes da sociedade civil eleitos para o biênio 2019/2020 antes do término dos respectivos mandatos.
O decreto também delegou ao presidente da República a atribuição de escolher o presidente do colegiado, que passou a contar com o voto de minerva em caso de empate nas decisões; alterou a frequência das reuniões do conselho, que passaram de mensais a trimestrais, e estabeleceu que os conselheiros de fora do Distrito Federal participassem das reuniões por meio de videoconferências, e não mais presencialmente.
Na época, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (hoje, dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao qual o Conanda está vinculado), informou que o objetivo das medidas era reduzir o gasto de recursos públicos. "A economia com passagens e diárias representa a preocupação em utilizar o dinheiro público em ações efetivas e que gerem reais transformações nas vidas das crianças e adolescentes do país."
Além de criar uma campanha em defesa do Conanda, organizações sociais que atuam no segmento recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar invalidar o decreto presidencial que membros do Ministério Público Federal (MPF) consideraram “marcado por ilegalidades e inconstitucionalidades”, e motivado pela “evidente intenção de reduzir o caráter democrático do conselho, fragilizando sua capacidade de cumprir suas funções constitucionais”.
Em fevereiro de 2021, o STF declarou inconstitucionais trechos do decreto, suspendendo parte da medida legal. Com isso, foram restabelecidas as reuniões mensais e presenciais e a escolha do presidente do órgão pelos demais conselheiros. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, manteve a redução do número de conselheiros, a proibição da reeleição de representantes da sociedade civil e a possibilidade de o presidente do órgão votar para desempatar qualquer discussão.